TJCE - 3000453-79.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:09
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:49
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132036463
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132036463
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000453-79.2024.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA IRANILDA SANTOS DE SOUSA Réu: Enel DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando o disposto nos artigos 523, 524 e 525, todos do Código de Processo Civil, bem como o valor do débito apresentado pela parte exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente atualizado, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de multa e penhora.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
13/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036463
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13/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/12/2024 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 14:47
Juntada de despacho
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10/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/10/2024 01:41
Decorrido prazo de Enel em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105508139
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105508139
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105508139
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105508139
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24/09/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105508139
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24/09/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105508139
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24/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 13:08
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/09/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:33
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89625434
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89625434
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89625434
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89625434
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17/07/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89625434
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17/07/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89625434
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17/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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27/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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