TJCE - 0000262-17.2018.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:41
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
04/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:04
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 78695205
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78695205
-
09/02/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78695205
-
25/01/2024 12:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/01/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 11:43
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 70743080
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 70743080
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000262-17.2018.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 27/11/2023 11:30 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/c8009c Viçosa do Ceará-CE, 18 de outubro de 2023. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
16/11/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70743080
-
16/11/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:07
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
15/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0012615-60.2016.8.06.0182 AUTOR: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO A audiência de conciliação de ID. 42055797 não se realizou tendo em vista o não comparecimento da parte requerida, devidamente intimada para o ato (intimação de ID. 3210580).
Nos termos do art. 2º do CPC/2015, passa-se à decisão de saneamento do processo.
Inicialmente, é necessário registrar que, nos termos do art. 20 da Lei de nº 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.”.
Passados esses esclarecimentos, prevê o art. 355, caput e inciso II do CPC/2015, que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de provas.
O dispositivo trazido pelo CPC/2015 tem o condão de propiciar ao juízo e também às partes instituto capaz de promover de forma mais célere a resolução da controvérsia tratada na demanda com decisão de mérito, de forma a privilegiar o princípio da duração razoável do processo.
A melhor interpretação do dispositivo se dá no sentido de que poderá o juiz proceder o julgamento antecipado do mérito quando a matéria for exclusivamente de direito, não havendo objeto a ser tratado na instrução probatória, uma vez que essa fase se destina à prova de fato e também quando, mesmo havendo questões de fato, esses não exijam provas por serem notórios ou presumidos.
A doutrina também admite a possibilidade de julgamento antecipado do mérito quando a produção de provas se mostrar desnecessária.
Ante o exposto, ANUNCIO o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015; Publique-se.
Cumpra-se.
Viçosa do Ceará, 23 de janeiro de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
20/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
20/09/2022 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
15/09/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 11:36
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
13/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 23/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 17:46
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/11/2021 14:52
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
23/06/2021 11:52
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/03/2021 09:43
Mov. [39] - Documento
-
18/03/2021 09:34
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/03/2021 17:21
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00166518-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2021 16:41
-
11/02/2021 23:49
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0022/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2549
-
09/02/2021 13:41
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
09/02/2021 12:41
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 11:55
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2021 12:16
Mov. [32] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/03/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
-
26/01/2021 16:24
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 13/179 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-s
-
26/01/2021 15:49
Mov. [30] - Conclusão
-
11/01/2021 17:42
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
-
11/01/2021 17:42
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
-
28/09/2020 19:05
Mov. [27] - Mero expediente: DESPACHO/DECISÃO EM INSPEÇÃO INTERNA (PORTARIA Nº 10/2020) Proceda a Secretaria o cumprimento da(s) determinação(ões) abaixo elencada(s): 1-) Cumpra-se despacho de fls. 24/26. Viçosa do Ceará (CE), 28 de setembro de 2020. Mois
-
22/09/2020 20:57
Mov. [26] - Conclusão
-
22/09/2020 20:57
Mov. [25] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [24] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [23] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [22] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [21] - Petição
-
22/09/2020 20:57
Mov. [20] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [19] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [18] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [17] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [16] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [15] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [14] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [13] - Documento
-
22/09/2020 20:57
Mov. [12] - Documento
-
17/08/2020 11:43
Mov. [11] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 95
-
12/03/2020 10:51
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2019 14:01
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
06/11/2018 12:00
Mov. [8] - Juntada: PETIÇÃO
-
17/10/2018 10:13
Mov. [7] - Despacho: DESPACHO-DECISÃO
-
08/10/2018 23:06
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/10/2018 16:21
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2018 11:28
Mov. [4] - Concluso para Despacho: E-18-A Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ticiane Silveira Melo
-
14/09/2018 11:26
Mov. [3] - Recebimento
-
11/09/2018 17:30
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
-
11/09/2018 12:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000613-83.2022.8.06.0024
Maria Eulene Avila de Agrela
Oi Movel S.A.
Advogado: Adriana Paula da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2022 19:51
Processo nº 3000457-95.2022.8.06.0024
Paulo Victor da Costa e Silva Ervedosa
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Fabiano de Oliveira Diogo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 11:13
Processo nº 3000770-95.2022.8.06.0011
Fabrini de Amaroe Oliveira Cunha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 09:49
Processo nº 3006609-97.2023.8.06.0001
Maria do Socorro Costa Farias
Secretaria da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Winnie Barros Reboucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2023 15:35
Processo nº 3001325-69.2022.8.06.0090
Francisca Oliveira da Silva
Real Calcados Petrolina LTDA
Advogado: Edivaldo Pereira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2022 16:06