TJCE - 3000613-83.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:22
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
26/05/2023 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA PAULA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000613-83.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EULENE AVILA DE AGRELA PROMOVIDO(A)(S)/REU: OI MOVEL S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ADRIANA PAULA DA SILVA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de maio de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000613-83.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EULENE AVILA DE AGRELA PROMOVIDO(A)(S)/REU: OI MOVEL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Inicialmente vale ressaltar que decorreu o prazo para que autora diligenciasse novo endereço da promovida, o que por sua vez não interfere na obrigatoriedade da autora comparecer na audiência realizada dia 23/03/2023 as 16h30, conforme art.9º da Lei n°9.099/95.
Logo, devidamente intimado a comparecer à audiência designada nos autos, faltou a autora ao referido ato processual, acarretando, com isso, a imediata extinção do feito e o arquivamento dos autos, o que faço com arrimo no artigo 51, I da Lei n°9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
09/05/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA PAULA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000613-83.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EULENE AVILA DE AGRELA PROMOVIDO(A)(S)/REU: OI MOVEL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Inicialmente vale ressaltar que decorreu o prazo para que autora diligenciasse novo endereço da promovida, o que por sua vez não interfere na obrigatoriedade da autora comparecer na audiência realizada dia 23/03/2023 as 16h30, conforme art.9º da Lei n°9.099/95.
Logo, devidamente intimado a comparecer à audiência designada nos autos, faltou a autora ao referido ato processual, acarretando, com isso, a imediata extinção do feito e o arquivamento dos autos, o que faço com arrimo no artigo 51, I da Lei n°9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
13/04/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 11:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/03/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 21:22
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/03/2023 03:04
Decorrido prazo de ADRIANA PAULA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000613-83.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EULENE AVILA DE AGRELA PROMOVIDO(A)(S)/REU: OI MOVEL S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ADRIANA PAULA DA SILVA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000613-83.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EULENE AVILA DE AGRELA PROMOVIDO(A)(S)/REU: OI MOVEL S.A.
DESPACHO Cls.
Diante da certidão acostada no id 52287231, intime-se o promovente para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 21:04
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 21:02
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:53
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 11:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:41
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:47
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:51
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 11:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001143-83.2022.8.06.0090
Maria Lucia Soares
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2022 10:23
Processo nº 3000544-49.2022.8.06.0154
Alaide Mara Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2022 12:47
Processo nº 3000334-11.2022.8.06.0182
Benedita Gomes Muniz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2022 16:16
Processo nº 3001863-66.2022.8.06.0020
Condominio Residencial Atlantico Sul
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2022 14:44
Processo nº 3003088-83.2022.8.06.0065
Liege Ribeiro de Almeida
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2022 10:21