TJCE - 3000770-95.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 07:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/01/2023 23:59.
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28/01/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.
Processo: 3000770-95.2022.8.06.0011 FABRINI DE AMAROE OLIVEIRA CUNHA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe da Ação Indenizatória de Danos Morais que move em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO NPL II, vem, a presença de V.
Exa., através de sua Advogada infra, declarar que: Desiste de prosseguir com a ação acima especificada, requerendo assim, a AUTORA a V.
Exa., na forma do Art. 485, Inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, que se declare EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Termos em que, Pede e espera deferimento.
Fortaleza, 20 de Janeiro de 2023.
CLÉRIE FABIANA MENDES OAB/CE nº. 45.392-A -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 12:31
Extinto o processo por desistência
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23/01/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:40
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/01/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 16:51
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2022 19:37
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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