TJCE - 3000639-31.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 125887357
-
21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 125887357
-
20/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125887357
-
18/11/2024 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109961169
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109961169
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000639-31.2019.8.06.0010 AUTOR: BRUNO NOGUEIRA DOS SANTOS e outros REU: NAIANA PAULA DE AZEVEDO PONTES e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: NATERCIA KERCIA MOREIRA CASEMIRO ANDRE, FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 106745821, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. -
18/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109961169
-
18/10/2024 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:48
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDREZA PEREIRA PINTO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/07/2024. Documento: 89185752
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89185752
-
20/07/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89185752
-
08/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/07/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:19
Decorrido prazo de NATERCIA KERCIA MOREIRA CASEMIRO ANDRE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:19
Decorrido prazo de FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64122957
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64122956
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64122957
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64122956
-
11/07/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64122957
-
11/07/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64122956
-
10/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:23
Juntada de despacho
-
13/04/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:48
Decorrido prazo de NATERCIA KERCIA MOREIRA CASEMIRO ANDRE em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de IOODROWILLIAMES ALVES VIEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de IOODROWILLIAMES ALVES VIEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 01:27
Decorrido prazo de NATERCIA KERCIA MOREIRA CASEMIRO ANDRE em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:49
Juntada de Petição de recurso
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2023 17:10
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/01/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2022 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2022 15:18
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2022 16:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/06/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/06/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/04/2022 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ANDREZA PEREIRA PINTO em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 00:12
Decorrido prazo de IOODROWILLIAMES ALVES VIEIRA em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2021 13:36
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2021 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2021 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2021 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2021 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2021 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 10:15
Audiência Conciliação redesignada para 09/09/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2021 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 22:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:08
Juntada de intimação
-
10/06/2021 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2021 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:28
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 12:54
Expedição de Intimação.
-
29/04/2021 12:54
Expedição de Intimação.
-
29/04/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:31
Audiência Conciliação designada para 03/06/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/10/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2019 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2019 14:09
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/07/2019 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 15:02
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2019 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2019 15:23
Expedição de Citação.
-
24/05/2019 15:23
Expedição de Citação.
-
24/05/2019 14:30
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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