TJCE - 3000702-83.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2023 21:22
Juntada de Certidão
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30/07/2023 21:22
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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08/07/2023 00:45
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA JOVENTINO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ALEX MATEUS DE CARVALHO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone (085) 3368-8705) sma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000702-83.2022.8.06.0064 AUTORA: DEIZIANE LEMOS PIRES RÉUS: JORDANA PEREIRA RIBEIRO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por DEIZIANE LEMOS PIRES, em face de, JORDANA PEREIRA RIBEIRO e MARIA IOLANDA PEREIRA, já tendo sido as todas partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê da petição de ID nº 62676167.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o Fonaje nº 90 “– A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae (art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais por expressa disposição legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
21/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 16:17
Extinto o processo por desistência
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19/06/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAUCAIA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, 251, Centro, Caucaia-CE.
CEP: 61.600-110. jbt Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 E-mail: [email protected] Processo nº 3000702-83.2022.8.06.0064 AUTOR: DEIZIANE LEMOS PIRES REU: JORDANA PEREIRA RIBEIRO, MARIA IOLANDA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte reclamada Jordana Pereira Ribeiro não foi citada/intimada para a audiência realizada em 25/04/2023, às 11h40 (ID nº 58900283).
Além disso, verifica-se que a parte reclamada Maria Iolanda Pereira da Silva não apresentou contestação no prazo estabelecido no termo de audiência (ID nº 59439535).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestação quanto a falta de citação da parte reclamada Jordana Pereira Ribeiro e de apresentação de defesa pela ré Maria Iolanda Pereira da Silva.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
14/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:19
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ALEX MATEUS DE CARVALHO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA JOVENTINO em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 03:44
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA JOVENTINO em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:44
Decorrido prazo de ALEX MATEUS DE CARVALHO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000702-83.2022.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/04/2023 às 11:40 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 9 de março de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
09/03/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:52
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:49
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3000702-83.2022.8.06.0064 AUTOR: DEIZIANE LEMOS PIRES REU: IOLANDA PEREIRA RIBEIRO, JORDANA PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que, o advogado da parte reclamante requereu a redesignação da audiência de conciliação virtual designada para o dia 02/03/2023, às 08h20, tendo em vista estar cadastrado como réu no processo 0265097-20.2020.8.06.0001, que tramita na Auditora Militar do Estado do Ceará, porém fora marcada a audiência de instrução e julgamento para a mesma data às 08h30, conforme petição e documentação de ID nº 55815759.
Observa-se, ainda, que o patrono da parte reclamante é o único habilitado nestes autos, conforme procuração consignada no ID nº 53074817.
Nota-se, também, que a reclamada JORDANA PEREIRA RIBEIRO não foi citada/intimada no endereço apresentado na inicial, como se vê na certidão do Oficial de Justiça de ID nº 55374417.
Acolho a justificativa do patrono da parte autora, e, determino o cancelamento da audiência de conciliação virtual para o dia 02/03/2023, às 08h20.
Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o endereço válido da parte requerida Jordana Pereira Ribeiro, ou o que entender de direito, sob pena de extinção do processo em relação a mencionada ré.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
01/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:28
Juntada de Petição de fundamentação
-
16/02/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 21:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/02/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 20:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/02/2023 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 19:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000702-83.2022.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 02/03/2023 às 08:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 31 de janeiro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
31/01/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 23:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3000702-83.2022.8.06.0064 AUTOR: DEIZIANE LEMOS PIRES REU: IOLANDA PEREIRA RIBEIRO, JORDANA PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiro estranho a presente lide, tal documentação é imprescindível à propositura da ação, posto que delimita a competência do juízo (ID nº 53075334).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar comprovante de endereço atualizado, em sua titularidade ou no mesmo prazo, declaração de residência subscrita por terceiro, acompanhada de documentação comprobatória do domicílio e do declarante, sob pena indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, sem que tenha se manifestado a parte autora, venham-me estes autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação em tempo hábil, deve a Secretaria manter a audiência de conciliação já designada nos autos, a qual será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, devendo ser lançada certidão nos autos com a informação do LINK de acesso à sala de audiência virtual.
Intime-se a parte demandante e seu(s) advogado(s) por meio do respectivo sistema processual (Pje-CE), ou ainda por e-mail ou aplicativo Whatsapp, caso conste estes dados nos autos.
A citação da parte demandada deverá ser encaminhada pelos Correios, informando os dados de acesso à sala de audiência virtual.
As partes deverão ser advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
A ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
No caso de impossibilidade de comparecimento de alguma das partes à audiência virtual, seja por inviabilidade técnica, prática ou outro motivo que for, deverá apresentar manifestação fundamentada, até o momento da abertura da sessão, a qual será analisada por este juízo, podendo ser determinado à designação do ato semipresencial, sob pena de aplicação das sanções acima mencionadas.
Os litigantes devem ser cientificados sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Caso a presente demanda seja decorrente de relação de consumo, fica a parte promovida advertida da possibilidade de ser invertido ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, cientifique a parte demandada que não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, ficará a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Expedientes necessários Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 16:39
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/12/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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