TJCE - 0021582-96.2019.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112749915
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112749915
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112749915
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112749915
-
07/11/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112749915
-
07/11/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112749915
-
05/11/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:25
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99144490
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99144490
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, Nº 1147, Bairro João XXIII - CEP 62900-000, Telefone: (88) 3423-1528 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Proc.0021582-96.2019.8.06.0115 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE VANDERNILDON DE OLIVEIRA BANCO LOSANGO S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, informar acerca da satisfação da dívida, tendo em vista a juntada dos documentos de ID90491693.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, 20 de agosto 2024.
Jackselene Maria de Sousa Técnica Judiciária-Mat.340 -
20/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99144490
-
20/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89290690
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0021582-96.2019.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: JOSE VANDERNILDON DE OLIVEIRA Requerido: REU: BANCO LOSANGO S/A José Vandernildon de Oliveira ajuizou ação de reparação de danos morais c/c pedido liminar em face do Banco Losango S/A (Banco Múltiplo S.A), partes devidamente qualificadas.
No curso da ação foi proferida a sentença de mérito para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e honorários de sucumbência (Id. nº35043699).
Foi certificado o trânsito em julgado da decisão/acórdão em Id. nº. 71719499 - Pág. 1.
Em seguida, o processo foi remetido à Contadoria para elaboração de cálculos.
Cálculos apresentados em Id. nº80487730.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença/acórdão (Id. nº84380580) e apresentou concordância à planilha de cálculos apresentada pela Contadoria.
Vieram-me os autos conclusos.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído, Via DJE, ou pessoalmente por aviso de recebimento para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput, e § 1º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, em conformidade com o artigo 525 do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito, nos termos do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação previstos no artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, altere-se no sistema, a fim de constar a classe processual da presente ação como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpridas todas as determinações, conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89290690
-
22/07/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89290690
-
22/07/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82738570
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82738570
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82738570
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82738570
-
15/03/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82738570
-
15/03/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82738570
-
15/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/02/2024 21:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/12/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 12/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:08
Juntada de decisão
-
08/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2022 05:52
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:51
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 21/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE VANDERNILDON DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S/A em 09/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 12:43
Juntada de ata da audiência
-
10/08/2022 15:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/08/2022 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
10/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/08/2022 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
04/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 22/06/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
11/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/06/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
14/03/2022 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 04:05
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/09/2021 14:56
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
10/09/2021 12:19
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00171627-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2021 11:18
-
26/08/2021 10:25
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
-
24/08/2021 02:20
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2021 10:27
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2021 13:48
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
29/01/2021 22:58
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
29/01/2021 22:50
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2021 22:50
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2020 13:32
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
10/12/2020 15:55
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00172407-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/12/2020 15:40
-
21/09/2020 10:22
Mov. [17] - Documento
-
21/09/2020 10:21
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência: A seguir, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
-
21/09/2020 09:47
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00170149-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2020 08:50
-
21/09/2020 08:31
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
18/09/2020 17:24
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00170137-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2020 16:23
-
19/08/2020 08:11
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1179/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 2440 Página: 665
-
14/08/2020 14:34
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2020 08:49
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 21:31
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00169121-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2020 18:51
-
12/08/2020 20:58
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1151/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
-
29/07/2020 12:54
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2020 11:16
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2020 14:10
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/09/2020 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
23/07/2020 14:08
Mov. [4] - Certidão de designação de sessão conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2020 14:39
Mov. [3] - Liminar: Indefiro a liminar solicitada, haja vista que a negativação em baila ocorreu em 24/7/2017 (vide fl. 9), portanto, não se observa o requisito do perigo na demora.
-
07/01/2020 08:11
Mov. [2] - Conclusão
-
07/01/2020 08:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3907907-40.2012.8.06.0016
Condominio do Edificio Nr 1
Carlos Alberto Soares Brandao
Advogado: Carlos Alberto Castro Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2020 14:22
Processo nº 0286304-41.2021.8.06.0001
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Marizete Alves Loiola
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2023 15:09
Processo nº 0286304-41.2021.8.06.0001
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Marizete Alves Loiola
Advogado: Suzana Mauricio Nogueira
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 13:45
Processo nº 0180345-19.2000.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alvaro Coutinho da Motta
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/1992 00:00
Processo nº 0180345-19.2000.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alvaro Coutinho da Motta
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2024 15:05