TJCE - 3000618-43.2024.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:00
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 15:02
Processo Desarquivado
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28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155807904
-
27/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2025. Documento: 155807904
-
26/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155807904
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155807904
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000618-43.2024.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: ROZALHA DA SILVA BARBOSA registrado(a) civilmente como ROZALHA DA SILVA BARBOSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por Rozalha da Silva Barbosa em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 155791497/155791498, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
25/05/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:10
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155807904
-
23/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155807904
-
23/05/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2025. Documento: 152435199
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152435199
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000618-43.2024.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: ROZALHA DA SILVA BARBOSA registrado(a) civilmente como ROZALHA DA SILVA BARBOSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO JUÍZA DE DIREITO -
28/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152435199
-
28/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:37
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:36
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150242155
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150242155
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150242155
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150242155
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150242155
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150242155
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000618-43.2024.8.06.0119 AUTOR: ROZALHA DA SILVA BARBOSA registrado(a) civilmente como ROZALHA DA SILVA BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S.A. Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu causídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
11/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150242155
-
11/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150242155
-
11/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150242155
-
11/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 03/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 03/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:56
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 15:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138940331
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138940330
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138940329
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138940328
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138940327
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138940326
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138940331
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138940330
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138940329
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138940328
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138940327
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138940326
-
14/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138940331
-
14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138940330
-
14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138940329
-
14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138940328
-
14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138940327
-
14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138940326
-
13/03/2025 08:30
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
05/02/2025 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 15:44
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:44
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133400142
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133400141
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133400140
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133400139
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133400142
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133400141
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133400140
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133400139
-
24/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133400142
-
24/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133400141
-
24/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133400140
-
24/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133400139
-
21/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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29/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
26/08/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:30, CEJUSC - COMARCA DE MARANGUAPE.
-
26/08/2024 09:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/08/2024 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89768927
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89768926
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89768925
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967- E-mail: [email protected] PJe nº: 3000618-43.2024.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: ROZALHA DA SILVA BARBOSA Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE - (Via Diário Eletrônico) Il.mo(a) Sr.(a), Dr.(a) RODOLPHO ELIANO FRANCA (advogado(a) parte autora). Através da presente, assinada de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente I N T I M A D O(A) a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 26/08/2024 às 14:30 horas, que se dará na forma HIBRIDA, e conduzida pelo CEJUSC de Maranguape/CE, localizado no Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, sito a Rua Capitão Jeová Colares, Praça da Justiça, s/n, Bairro Outra Banda.
Para ter acesso a referida audiência, por meio de videoconferência, que será realizada via plataforma Microsoft Teams, a(s) parte(s) acessará à sala de audiência virtual pelo LINK ou QR Code seguinte: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmFhYzQ5NjAtN2FjOS00ZmQxLWIxYWQtODJhOGYxOGU2NmZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221d5e6cdf-d194-462b-ada5-71804b7469bc%22%7d LINK CORTADO: https://link.tjce.jus.br/c70c70 QR CODE (para acessar a sala da audiência virtual, aponte a câmera do celular para o QR Code abaixo): Ficando ciente de que o não comparecimento implicará extinção do processo e pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 28 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Deverá ainda, por fim, que fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape-CE, 22 de julho de 2024.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por certificação digital -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89768927
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89768926
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89768925
-
22/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89768927
-
22/07/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89768926
-
22/07/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89768925
-
22/07/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
22/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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