TJCE - 3000602-95.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
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20/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:01
Decorrido prazo de CLAUDIO em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 151156220
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151156220
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000602-95.2022.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: VICENTE FERREIRA CAMELO Promovido(a)(s): REQUERIDO: CLAUDIO DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição (id. 142675131), posto que a sentença (id. 88710189) transitou em julgado em 19/12/2024 (id. 131570542).
Ante a petição autoral, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes.
Ao executado é facultado oferecer embargos a execução no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC e art. 52 da lei nº 9.099/95), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6ª do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de abril de 2025. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
22/04/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151156220
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22/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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17/04/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2025 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/04/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:07
Processo Reativado
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13/04/2025 19:20
Determinada a redistribuição dos autos
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28/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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30/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão judicial
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05/11/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 23:42
Juntada de Certidão
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01/10/2024 23:38
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89769704
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000602-95.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 88710189, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: LUCIO FLAVIO DE SOUSA BENEVIDES, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, 19 de julho de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89769704
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22/07/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89769704
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22/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
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31/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:02
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2023 10:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 13/02/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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09/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2023 13:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/02/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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22/12/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2022 15:12
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2022 11:10
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2022 12:41
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:51
Juntada de ata da audiência
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17/11/2022 11:49
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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23/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:54
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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02/08/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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02/08/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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