TJCE - 3000531-52.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 10:24
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/05/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:20
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
17/05/2024 00:04
Decorrido prazo de GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85174168
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85174168
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000531-52.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: TRAVEL BRASIL TOUR - CNPJ 34.***.***/0001-11 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETOAvenida Washington Soares, 2100, Sala 22, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 30 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 3000531-52.2022.8.06.0024 Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/ restituição de valores pagos e dano moral.
Em decisão interlocutória , foi determinada que a parte autora informa-se o novo endereço do promovido/executado, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Entretanto a parte autora não apresentou resposta, deixando de apresentar os elementos necessários para o prosseguimento do feito. "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EMENDA À INICIAL - FORNECIMENTO DE ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU - INTIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ART. 321, PAR. ÚNICO DO CPC/2015.
Não tendo a apelante cumprido a determinação de emenda à inicial, para fornecer o endereço atualizado do réu, a fim de possibilitar a sua citação, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. (TJ-MG.
AC: 10000191015205001 MG,Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 19/05/2020)." Cediço que para o princípio da cooperação das partes é imprescindível a cooperação de todas as partes que integram o processo para formar a angularidade processual e obter do Estado, na pessoa do Juiz, a prestação jurisdicional almejada.
A cooperação da parte requerente, na pessoa de seu procurador, diligenciando na tentativa de obter os dados para instruir os autos, não constitui ônus impossível de ser cumprido. É certo que é ônus da parte autora elaborar uma petição com as regras esculpidas no artigo 319 do CPC, mais precisamente a riqueza de detalhes da parte de quem se reclama o direito perseguido.
Sendo assim, constatada que a ação não cumpriu com os seus pressupostos de constituição e desenvolvimento regular, é causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
Posto isso, com fundamento no art. 485, I, CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
30/04/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85174168
-
30/04/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78854769
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78854769
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29/01/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78854769
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29/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:09
Juntada de ata da audiência
-
11/10/2023 16:34
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2023 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 03:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65241879
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65241879
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65241879
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000531-52.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: TRAVEL BRASIL TOUR - CNPJ 34.***.***/0001-11 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETOAvenida Washington Soares, 2100, Sala 22, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 11/12/2023 16:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3zQ5m6c-1630QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 4 de agosto de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHOServidor Geral -
04/08/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65241879
-
04/08/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 08:44
Audiência Conciliação redesignada para 11/12/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63823743
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63823743
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000531-52.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: TRAVEL BRASIL TOUR - CNPJ 34.***.***/0001-11 INTIMAÇÃO DE ATO VIA DJEN Parte a ser intimada: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETOAvenida Washington Soares, 2100, Sala 22, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 7 de julho de 2023.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO ATO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000531-52.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: TRAVEL BRASIL TOUR - CNPJ 34.***.***/0001-11 ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: 1) Face ao retorno de AR com a informação MUDOU-SE, intime-se o promovente/exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço do promovido/executado. Sujeito a nova análise de competência territorial. Dou fé. Fortaleza, 7 de julho de 2023. Ana Cristina Santiago Façanha Servidor Geral -
07/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63823743
-
07/07/2023 10:47
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2023 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:20
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 09:43
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/03/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 03:40
Decorrido prazo de GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO em 13/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000531-52.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: TRAVEL BRASIL TOUR - CNPJ 34.***.***/0001-11 INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO Avenida Washington Soares, 2100, Sala 22, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000531-52.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: TRAVEL BRASIL TOUR - CNPJ 34.***.***/0001-11 DESPACHO Cls.
Diante do retorno sem êxito da citação, intime-se o promovente para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
10/02/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000531-52.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: TRAVEL BRASIL TOUR - CNPJ 34.***.***/0001-11 DESPACHO Cls.
Diante do retorno sem êxito da citação, intime-se o promovente para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:40
Audiência Conciliação redesignada para 21/03/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/10/2022 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:24
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2022 16:22
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:41
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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