TJCE - 3000368-29.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIAS SARAIVA DOS SANTOS BISNETO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89110935
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89110935
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000368-29.2023.8.06.0124 REQUERENTE: FABIO MARCOS CORREA RIBEIRO REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
Trata-se de ação com pleito indenizatório por danos morais e materiais, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
No decorrer do processo, durante a fase de cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo, nos termos delineados na petição de ID 89013994. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados.
POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Se necessário, UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S) DESTINATÁRIO INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
P.
R.
I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários. Milagres, CE, 05/07/2024 Luís Sávio de Azevedo Bringel - Juiz -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89110935
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89110935
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24/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89110935
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24/07/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89110935
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08/07/2024 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/02/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2024 06:34
Decorrido prazo de ELIAS SARAIVA DOS SANTOS BISNETO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso
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10/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 10:52
Juntada de ata da audiência
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01/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
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18/08/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/08/2023 23:59.
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29/07/2023 16:45
Juntada de Petição de ciência
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26/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:52
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
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10/07/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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