TJCE - 3000666-59.2020.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:59
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 17:36
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2023 02:52
Decorrido prazo de YANNA PAULA LUNA ESMERALDO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:52
Decorrido prazo de LUA ALENCAR ALVES SOARES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000666-59.2020.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENGEST ENGENHARIA & ESTRUTURA LTDA - ME REU: SANTISTA SERVICOS E COMERCIO DE AR-CONDICIONADO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ENGEST ENGENHARIA E ESTRUTURA EIRELI-ME em face de SANTISTA AR-CONDICIONADO AUTOMOTIVO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Decorrido o prazo legal para pagamento da dívida, foi realizada a constrição de ativos financeiros pelo SISBAJUD no valor de R$ 1.205,65 (mil duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), consoante Id n. 27517507, bem como expedido mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 27.447,01 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e um centavo) (Id n. 27692724).
Sobreveio manifestação da exequente informando a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção da ação com o consequente levantamento da penhora e demais restrições, consoante Id n. 46780731.
Os autos vieram conclusos.
Fundamento e decido.
Diante da transação e quitação dada pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino a imediata liberação da constrição judicial pelo SISBAJUD (Id n. 27517507) em favor da devedora, devendo apresentar conta bancária para fins de transferência do valor no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, torno sem efeitos o mandado de penhora e avaliação expedido no Id n. 27692724, determinando o seu imediato recolhimento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se com a simples inclusão desta no PJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Não tendo o exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.
Expedido o alvará judicial para transferência de valores em favor da devedora, arquive-se o feito, com baixa no sistema.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2022 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2022 15:51
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2022 09:44
Expedição de Ofício.
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03/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:12
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2022 11:50
Expedição de Ofício.
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28/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
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18/01/2022 15:19
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 12:22
Juntada de Certidão
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05/01/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 19:35
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 08:06
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:05
Decorrido prazo de YANNA PAULA LUNA ESMERALDO em 26/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:46
Conclusos para despacho
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12/10/2021 22:20
Transitado em Julgado em 11/10/2021
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12/10/2021 00:16
Decorrido prazo de YANNA PAULA LUNA ESMERALDO em 11/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 13:40
Conclusos para despacho
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03/03/2021 08:24
Conclusos para despacho
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02/03/2021 17:25
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2021 14:14
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2021 09:01
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2021 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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29/01/2021 11:42
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 13:35
Expedição de Citação.
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11/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:41
Outras Decisões
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22/09/2020 10:33
Conclusos para decisão
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22/09/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 10:33
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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22/09/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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