TJCE - 3002401-09.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162531368
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28/06/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160422840
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160422840
-
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160422840
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13/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 19:46
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 13:29
Juntada de mandado
-
07/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 03:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/02/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/02/2024 16:18
Desentranhado o documento
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29/02/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/02/2024 04:24
Decorrido prazo de HEVERLINE DE MORAES SILVA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:16
Decorrido prazo de HEVERLINE DE MORAES SILVA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79281298
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79281523
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79281298
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79281523
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07/02/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79281298
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07/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79281523
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07/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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04/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI BRANDAO em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71589788
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71589788
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08/11/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3002401-09.2022.8.06.0065 REQUERENTE: ANTONIO WELLINGTON CHAGAS DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO DAVI BRANDAO DESPACHO Vistos, etc.
Realizada a audiência de conciliação as partes em nada acordaram, a exequente requereu pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade Teimosinha, restando infrutífera requer a intransferibilidade do veículo de placas NXW4A39 e a executada a possibilidade Verifica-se que na planilha de débito de ID nº 69863398 a parte exequente inseriu o percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios. Destaca-se que não é possível a condenação de honorários advocatícios em sede de primeiro grau desta jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Assim, intime-se a parte exequente para no prazo de (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de débito sem a inserção de honorários advocatícios.
Cumprida a diligência, proceda-se a pesquisa por valores no sistema Sisbajud na modalidade teimosinha.
Deixo para apreciar o pedido de intransferibilidade após o resultado da pesquisa Sisbajud e da pesquisa Renajud. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
07/11/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71589788
-
07/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI BRANDAO em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HEVERLINE DE MORAES SILVA em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70651396
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70651396
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19/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002401-09.2022.8.06.0065 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO EXEQUENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada dia 06/11/2023 às 10:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 17 de outubro de 2023.
Luiza Salustiano Lima Matrícula: 3619 -
18/10/2023 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70651396
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70651396
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18/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002401-09.2022.8.06.0065 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO EXEQUENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada dia 06/11/2023 às 10:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 17 de outubro de 2023.
Luiza Salustiano Lima Matrícula: 3619 -
17/10/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70651396
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17/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/10/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 22:18
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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16/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70214537
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70214537
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06/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE CAUCAIA 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia Rua Presidente Getúlio Vargas, 251, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-110 Fone: 3108-1765- Whatsapp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3002401-09.2022.8.06.0065 Polo Ativo: ANTONIO WELLINGTON CHAGAS DE SOUZA Polo Passivo: FRANCISCO DAVI BRANDAO CARTA DE INTIMAÇÃO CÍVEL- PAGAR 15 DIAS Prezado(a) Senhor (a) FRANCISCO DAVI BRANDAORua Heradio Nunes da Silveira, 139 A, WhatsApp 85 989824217, Icaraí, CAUCAIA - CE - CEP: 61620-260 De ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Unidade do JECC de Caucaia, DR.
Luiz Augusto de Vasconcelos , intimo Vossa Senhoria do despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, cujo teor principal é: " intimação da parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos comprovante(s) de que deu cumprimento ao acordo celebrado e homologado neste juízo, dentro do prazo assinalado pelas partes; ou, no mesmo prazo (15 dias), proceder com o devido pagamento do valor acordado, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento e com a multa estabelecida no aludido pacto, se for o caso. " OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 23100410174984400000068721314 LIGAÇÕES SEM ÊXITO Certidão 23100513122056700000068792351 CAUCAIA, CE, 5 de outubro de 2023 - Servidor: MARIA LIDIANA DA ROCHA SALES -
05/10/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70214537
-
05/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:28
Processo Reativado
-
02/10/2023 19:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI BRANDAO em 03/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:05
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2023 14:06
Homologada a Transação
-
28/06/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 13:53
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/06/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 04:23
Decorrido prazo de HEVERLINE DE MORAES SILVA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002401-09.2022.8.06.0065 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/06/2023 às 12:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 5 de maio de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matr.: 43532 -
05/05/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:06
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/05/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:24
Decorrido prazo de HEVERLINE DE MORAES SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:30
Decorrido prazo de HEVERLINE DE MORAES SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002401-09.2022.8.06.0065 AUTOR: ANTONIO WELLINGTON CHAGAS DE SOUZA RÉU: DANILO MARCELINO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandante inseriu petições sob os Id's 56052791 e 56052794, requerendo a inclusão no polo passivo do Sr.
FRANCISCO DAVI BRANDÃO, brasileiro, solteiro, portador do RG *60.***.*46-10 e CPF: *58.***.*81-34, residente e domiciliado à rua: Heladio Nunes 139 A, Icaraí Caucaia CEP61.620-260, WhatsApp 85 989824217, para compor o polo passivo da ação, anexando aos autos acordo extrajudicial e depoimento da delegacia para comprovar sua relação com o reclamado .
Postulando ainda, pela INTRANSFERIABILIDADE/IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO, objeto da lide, a saber: Celta preto, placa NXW4A39, que continua no nome de autor da ação.
Verifica-se que, no despacho de Id 51714644, já fora indeferido o pedido de intransferibilidade do veículo objeto da lide (Celta - placa NXW4A39), por não antever os requisitos ensejadores do seu acolhimento, em virtude da ausência de prova inequívoca do alegado, apta a dotar o juízo de convencimento, assim, mantenho o referido despacho, INDEFERINDO, novamente, o pedido da parte demandante.
Com relação ao Sr.
FRANCISCO DAVI BRANDÃO, DEFIRO o pedido de aditamento formulado pela parte autora para sua inclusão no polo passivo da presente ação, devendo a secretaria adotar as providências necessária junto ao cadastro do Sistema PJe, de acordo com os dados acima informados.
Quanto ao demandado DANILO MARCELINO DA SILVA, observa-se que a sua citação retornou com a informação de "não existe número", conforme se vê do AR anexado ao Id 55782809.
Assim, intime-se a parte demandante, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado da parte demandada DANILO MARCELINO DA SILVA, sob pena de extinção em relação a esse demandado.
Em virtude da proximidade da audiência designada nos autos, determino que a mesma seja cancelada.
Por fim, tão logo seja possível, fica desde já a Secretaria autorizada a designar a audiência de conciliação virtual.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
06/03/2023 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/03/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 01:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/03/2023 00:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002401-09.2022.8.06.0065 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/04/2023 ÀS 09:40 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 6 de fevereiro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
06/02/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:47
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 01:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002401-09.2022.8.06.0065 AUTOR: ANTONIO WELLINGTON CHAGAS DE SOUZA REU: DANILO MARCELINO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO de OBRIGAÇÃO de FAZER e REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS e MATERIAIS, formulada por ANTONIO WELLINGTON CHAGAS DE SOUZA em face de DANILO MARCELINO DA SILVA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Instada a se manifestar para informar o novo endereço da parte demandada, a parte autora peticionou nos autos, requerendo a INTRANSFERIBILIDADE DO VEÍCULO - CELTA / PLACA NXW4A39, junto ao DETRAN/CE, em virtude do mencionado veículo ainda encontrar-se sob a titularidade do requerente, somado ao fato da chegada de várias multas, bem como a INCLUSÃO NO POLO PASSIVO do Sr.
Davi Brandão, residente no endereço Rua Herádio Nunes da Silveira, nº 139ª, Icaraí, Caucaia/CE, CEP: 61.620-260, WhatsApp: (85) 98982-4217 e a CITAÇÃO ELETRÔNICA do Sr.
DANILO MARCELINO DA SILVA, via o aplicativo WhatsApp: (85) 99998-1014, haja vista não possuir seu endereço (ID 44467893).
Quanto ao pedido de intransferibilidade do veículo objeto da lide (Celta - placa NXW4A39), INDEFIRO-O, por não antever, neste momento processual, os requisitos ensejadores do seu acolhimento, em virtude da ausência de prova inequívoca do alegado, apta a dotar o juízo de convencimento, sendo prudente, para tanto, se aguardar a formação do contraditório.
No que se refere ao pedido de citação eletrônica do Sr.
DANILO MARCELINO DA SILVA, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicou o Provimento 010/2020, no qual não autoriza a CITAÇÃO por meio do aplicativo de WhatsApp, com exceção dos casos de citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará (PGE) e ao Município de Fortaleza (PGM), o que não é a situação dos autos, já que não se trata de demanda de urgência, tampouco de intimaçãoda parte demandada, mas sim da necessidade de realização de citação da parte requerida.
Por sua vez, o art. 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95 dispõe que o autor deve fornecer o endereço atual da pessoa em face de quem pretende demandar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação do demandado DANILO MARCELINO DA SILVA, na forma requerida pela parte demandante, determinando, por conseguinte a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da mencionada parte demandada, a fim de que possa ser citada, já que o endereço da parte ré é requisito essencial, sob pena de extinção do feito.
No tocante ao pedido inclusão no polo passivo do Sr.
Davi Brandão, deixo para apreciá-lo após o retorno dos autos para conclusão.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 23:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 08:32
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/11/2022 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 01:15
Decorrido prazo de HEVERLINE DE MORAES SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/09/2022 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 02:24
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/08/2022 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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