TJCE - 3000686-53.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 20:23
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:39
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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29/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/05/2023 15:30
Juntada de intimação da sentença
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24/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 08:44
Juntada de intimação da sentença
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18/05/2023 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
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05/03/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 23:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAYALESSON BEZERRA TORRES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000686-53.2022.8.06.0154 AUTOR: FRANCISCO EDSON MESQUITA DA SILVEIRA REU: YSLOAN SOUZA FERNANDES DE BARROS *27.***.*36-35, CONFIAR ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Na oportunidade, intime-se a parte autora para, caso queira, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação.
Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos.
Quixeramobim, 18 de janeiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
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06/01/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 11:09
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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14/12/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON MESQUITA DA SILVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:16
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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26/10/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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