TJCE - 3000460-20.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 03:30
Decorrido prazo de FAGNA DA SILVA MOTA em 14/02/2023 23:59.
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13/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 20:54
Conclusos para despacho
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24/02/2023 20:54
Juntada de Certidão
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24/02/2023 20:54
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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24/02/2023 20:53
Juntada de Certidão
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10/02/2023 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTAL em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 21:18
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Homologo, por sentença irrecorrível (vide art. 41 da Lei 9.099/95), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados na audiência de fl. 32, decretando, outrossim, a extinção do processo com julgamento de mérito, sob o amparo das disposições do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Doutra feita, à luz do que preceituam os incisos III e IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/95, fica a parte promovida já devidamente instada a cumprir a obrigação resultante da avença, bem como advertida de que o não cumprimento espontâneo da mesma dará ensejo à sua execução forçada, cujo procedimento, todavia, somente terá início mediante prévio requerimento da parte promovente, a qual poderá fazê-lo por escrito ou verbalmente junto à Secretaria deste Juízo, quando, então, será determinada, independentemente de nova citação, a concreção de todos os atos expropriatórios pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 14:46
Homologada a Transação
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18/10/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:30
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 11:10 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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24/09/2022 03:31
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 03:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 22/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:41
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 16/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:57
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 02:32
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 11:10 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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04/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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04/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 27/09/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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21/07/2022 09:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/09/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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21/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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