TJCE - 0045741-48.2005.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 03:58
Decorrido prazo de CALCADOS DO NORDESTE LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 112524905
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 112524905
-
05/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112524905
-
05/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO PERAZZO AZEVEDO DANTAS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ELISA MARIA PERAZZO AZEVEDO DANTAS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de CALCADOS DO NORDESTE LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:09
Juntada de Petição de ciência
-
29/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2024. Documento: 89893357
-
29/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2024. Documento: 89893357
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0045741-48.2005.8.06.0001 Exequente: ESTADO DO CEARA Executado: CALCADOS DO NORDESTE LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 1.047.658,31 DECISÃO Vistos, etc.
Os coobrigados, Srs.
Elisa Maria Perazzo Azevedo Dantas e Rodrigo Perazzo Azevedo Dantas, requereram, de forma conjunta, no id 89734680, o desbloqueio do valor excedente à execução fiscal.
Ao final, pugnaram pelo seguinte: (i) que seja determinado o imediato desbloqueio dos valores bloqueados em desfavor de Rodrigo Perazzo Azevedo Dantas; (ii) que seja convertida em penhora a indisponibilidade referente aos ativos financeiros pertencentes à Requerente Elisa Perazzo custodiados no Banco BTG Pactual, já que são suficientes para garantir o juízo e atender à ordem de bloqueio, como determina o §5º do art. 854 do CPC.(iii) com a indicação à penhora do referido ativo financeiro, que seja considerada integralmente garantida esta execução fiscal; (iv) por fim, que sejam os Requerentes devidamente intimados da formalização da penhora, reputando-se garantida a execução fiscal, de modo que seja aberta a oportunidade de oposição dos embargos à execução fiscal, como manda o art. 16, inciso III, §1º da Lei nº 6.830/1980. É breve o relatório.
Passo a decidir.
O valor bloqueado, no id 88732683, levou em consideração a última atualização do débito (id 50245112), que era R$ 660.059,88 (seiscentos e sessenta mil e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
As pesquisas realizadas, via Sistema Sisbajud, em nome dos coobrigados, penhorou, conforme se depreende do extrato juntado aos autos, valor bem superior ao montante executado.
Dispõe o art. 854, § 5º, do Codigo de Processo Civil: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. […] § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Ademais, o § 1º do supracitado dispositivo deixa claro que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o juiz, de ofício, determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Ante o exposto, considerando que o somatório dos valores bloqueados dos coobrigados ultrapassam e muito ao montante executado, determino o imediato desbloqueio dos valores excedentes, observando, contudo, o limite de R$ 330.029,94 (trezentos e trinta e vinte e nove mil reais e noventa e quatro centavos), para cada sócio.
A liberação deverá ocorrer da seguinte forma: a) para o Sr.
Rodrigo Perazzo Azevedo Dantas a quantia de R$ 991.849,69 (novecentos e noventa e um, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos); e b) para a Sra.
Elisa Maria Perazzo Azevedo Dantas a quantia de R$ 386.398,48 (trezentos e oitenta e seis e trezentos e noventa e oito mil e quarenta e oito centavos);
Por outro lado, determino à conversão da quantia de R$ 660.059,88 (seiscentos e sessenta mil e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), na proporção de cada sócio, em penhora, devendo a referida quantia ser transferida para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Por fim, efetuado o desbloqueio, intime-se o exequente, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o que entender cabível.
Expedientes necessários e urgentes.
Fortaleza/CE, data assinada no sistema.
Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89893357
-
25/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89893357
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25/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 17:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 17:56
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/09/2020 10:06
Mov. [85] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2020 17:04
Mov. [84] - Certidão emitida
-
09/06/2020 18:17
Mov. [83] - Conclusão
-
01/06/2020 13:47
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00916634-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2020 13:41
-
23/05/2020 21:43
Mov. [81] - Certidão emitida
-
08/04/2020 14:35
Mov. [80] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2019 13:46
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
31/10/2019 13:46
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2019 10:57
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01647036-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2019 09:36
-
17/10/2019 19:32
Mov. [76] - Certidão emitida
-
04/10/2019 11:48
Mov. [75] - Certidão emitida
-
30/09/2019 18:17
Mov. [74] - Mero expediente: R. Hoje. Cls. Verificando, no presente caso, que a citação se efetivou por edital, NOMEIO Curador Especial o Defensor Público atuante nesta vara, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser
-
27/09/2019 11:02
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
27/09/2019 11:02
Mov. [72] - Encerrar documento - benefício
-
23/09/2019 09:36
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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22/05/2019 09:30
Mov. [70] - Certidão emitida
-
20/05/2019 12:28
Mov. [69] - Certidão emitida
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13/05/2019 10:33
Mov. [68] - Expedição de Edital
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08/01/2019 05:31
Mov. [67] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/01/2019 00:00
Mov. [66] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712424615TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Jaildo Azevedo Dantas Diligência : 04/01/2019
-
04/01/2019 00:00
Mov. [65] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712424607TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Elisa Maria Perazzo Azevedo Dantas Diligência : 04/01/2019
-
04/01/2019 00:00
Mov. [64] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712424598TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Rodrigo Perazzo Azevedo Dantas Diligência : 04/01/2019
-
03/01/2019 00:00
Mov. [63] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712424575TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : José Gonçalves Celestino Diligência : 03/01/2019
-
24/12/2018 10:39
Mov. [62] - Expedição de Carta
-
24/12/2018 10:39
Mov. [61] - Expedição de Carta
-
24/12/2018 10:39
Mov. [60] - Expedição de Carta
-
24/12/2018 10:36
Mov. [59] - Expedição de Carta
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27/07/2018 09:08
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2018 15:19
Mov. [57] - Encerrar análise
-
06/03/2018 15:19
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
06/03/2018 15:19
Mov. [55] - Documento
-
06/03/2018 14:30
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00602740-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/03/2018 13:56
-
05/03/2018 17:20
Mov. [53] - Certidão emitida
-
05/03/2018 17:19
Mov. [52] - Documento
-
22/02/2018 13:13
Mov. [51] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/037615-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2018 Local: Oficial de justiça - José Iraguassu Teixeira Filho
-
20/02/2018 17:50
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 20.
-
20/02/2018 16:46
Mov. [49] - Certidão emitida
-
20/02/2018 16:46
Mov. [48] - Documento
-
26/01/2018 13:12
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/015931-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2018 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
03/12/2012 12:00
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
03/12/2012 12:00
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
03/12/2012 12:00
Mov. [44] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls 15.
-
20/10/2011 12:00
Mov. [43] - Petição
-
20/10/2011 12:00
Mov. [42] - Documento
-
20/10/2011 12:00
Mov. [41] - Petição
-
20/10/2011 12:00
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/10/2011 12:00
Mov. [39] - Petição
-
20/10/2011 12:00
Mov. [38] - Petição
-
20/10/2011 12:00
Mov. [37] - Documento
-
20/10/2011 12:00
Mov. [36] - Documento
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20/10/2011 12:00
Mov. [35] - Petição
-
20/10/2011 12:00
Mov. [34] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [33] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [32] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [31] - Documento
-
20/10/2011 12:00
Mov. [30] - Petição
-
20/10/2011 12:00
Mov. [29] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [28] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [27] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [26] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [25] - Documento
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20/10/2011 12:00
Mov. [24] - Documento
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20/10/2011 12:00
Mov. [23] - Documento
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20/10/2011 12:00
Mov. [22] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [21] - Petição
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20/10/2011 12:00
Mov. [20] - Documento
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20/10/2011 12:00
Mov. [19] - Documento
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20/10/2011 12:00
Mov. [18] - Petição
-
20/10/2011 12:00
Mov. [17] - Documento
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20/10/2011 12:00
Mov. [16] - Petição
-
08/04/2009 11:51
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2008 14:01
Mov. [14] - Aguardando: AGUARDANDO APENSAMENTO E-21 - Local: 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2007 14:40
Mov. [13] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2007 14:25
Mov. [12] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/07/2006 10:33
Mov. [11] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2006 11:15
Mov. [10] - Expedição de mandado de penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2006 10:45
Mov. [9] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2006 15:34
Mov. [8] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2005 14:52
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO DO A.R. 963 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2005 14:22
Mov. [6] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. 922 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2005 15:45
Mov. [5] - Expedição de carta de citação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2005 14:25
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2005 14:24
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2005 14:24
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2005 13:22
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2005
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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