TJCE - 0203660-89.2022.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 02:32
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 00:11
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2024. Documento: 90062849
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0203660-89.2022.8.06.0297 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRATO Parte Executada: EXECUTADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. SENTENÇA INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA ANUAL (PORTARIA Nº 01/2024-CFOR1NUCJUS4EXFIS). Visto em Inspeção Judicial Ordinária Anual.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE CRATO em desfavor de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA., com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 10.800,84 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito.
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por intermédio do seu advogado) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 30 de julho de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90062849
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30/07/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90062849
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30/07/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/05/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 12/12/2023 23:59.
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25/11/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/11/2023 10:07
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 20/11/2023 23:59.
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25/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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25/11/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2023 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:20
Decorrido prazo de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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13/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 20:56
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 14/09/2023 23:59.
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27/07/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
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05/11/2022 06:32
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 11:33
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2022 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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