TJCE - 0000080-40.2018.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152541702
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152541702
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000080-40.2018.8.06.0179 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: VANIA JORGE ALBUQUERQUE APELADO: MUNICIPIO DE URUOCA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR as partes do retorno dos autos de instâncias superiores para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito.
URUOCA/CE, 28 de abril de 2025. FRANCISCO BEBE OLIVEIRA JUNIORServidor(a) da Secretariaassina de ordem - 
                                            
28/04/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152541702
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28/04/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 21:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:45
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 08:59
Juntada de despacho
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18/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 08:18
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 08:17
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUOCA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUOCA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUOCA em 29/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/09/2024. Documento: 96411660
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 96411660
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID 96364722. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação. subam imediatamente os autos à Egrégia Corte. Uruoca/CE, data da assinatura digital.
FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz - 
                                            
31/08/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96411660
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31/08/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MICHEL MOREIRA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89850804
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89850804
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Cuida-se de Ação Ordinária de Cobrança proposta por VÂNIA JORGE ALBUQUERQUE em face do Município de Uruoca, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos.
Alega a parte autora, em síntese, que é servidora efetiva do município desde maio de 2007, exercendo cargo de auxiliar de serviços gerais, lotada no PSF Eudes Matos.
Ocorre que durante todo o tempo de serviço, não vem recebendo adicional de insalubridade, mesmo estando exposta a agentes insalubres.
Ademais, a parte autora informou que não recebe adicional por tempo de serviço e seus devidos reflexos.
Em sua contestação, a parte promovida alega que é devido o pagamento do adicional de insalubridade se houver previsão legal específica.
Ademais, dispôs que o laudo da secretaria de saúde descreveu que a função de auxiliar de serviços gerais faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, conforme laudo técnico de condições ambientais de trabalho realizado pela secretaria de saúde do município.
No entanto, relata que a parte autora não provou seu direito.
Quando ao adicional por tempo de serviços o Município réu alegou que o artigo 64 da Lei Municipal nº 217/1998, Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca, o qual tratava do referido adicional, foi revogado pela Lei Municipal nº 110/2013 (fls. 67) que entrou em vigor em 19 de agosto de 2013, não sendo devido o seu pagamento.
Por fim, requereu a improcedência total do pedido.
Réplica em ID 85454152.
Aos 22/06/2021 foi realizado audiência de instrução e julgamento, sendo realizada a oitiva da parte autora e testemunha CHARLENE MARQUES DA COSTA.
Na oportunidade, as partes também apresentaram memoriais (ID 85454021). É o relatório.
Passo a decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - PRESCRIÇÃO Nas dívidas da fazenda pública aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, de acordo com o previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, segundo o qual: Art. 1º.
As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
No caso presente, a ação foi proposta em 06/09/2018, de modo que restam acobertadas pela prescrição eventuais parcelas anteriores a 06/09/2013. 2.2 - DO MÉRITO 2.2.1 - Adicional de insalubridade Pontua-se, de início, que a autora, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, lotada no PSF Eudes Matos, requer o pagamento do adicional de insalubridade e adicional por tempo de serviço.
Compulsando os autos, observa-se que é fato incontroverso a relação existente entre os litigantes, uma vez que tal ponto sequer chegou a ser controvertido pelo promovido quando da apresentação de sua defesa.
Em relação à percepção do adicional de insalubridade no âmbito da administração pública, é cediço que este direito é norteado pelo princípio da legalidade, conforme o artigo 7º, inciso XXIII, da Carta Magna.
Observa-se ainda que, no âmbito do Município de Uruoca, o direito ao adicional de insalubridade encontra-se previsto nos artigos 65 e 67 da Lei Municipal Nº 217/98. Art. 65 São consideradas atividades ou operações insalubre aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agente nocivo à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 67 O exercício de trabalha em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção do adicional de insalubridade.
PARAGRAFO ÚNICO O adicional a que se refere o Caput deste artigo se classifica segundo os graus máximo, médio e mínimo, com valores de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, respectivamente. O laudo de ID 85454148, juntado pelo próprio município, dispõe que os auxiliares de serviços gerais estão expostos a risco no grau médio (20%).
Ademais, o município relata que não sendo produzida prova pericial, a prova que prevalece é o laudo técnico de condições ambientais do trabalho elaborado a pedido da secretaria de saúde.
Assim, levando-se em consideração a legislação e o laudo técnico elaborado pelo município, a servidora ter direito ao adicional de insalubridade em grau médio. 2.2.2 - Adicional por tempo de serviço A questão posta a desate consiste em analisar o direito do promovente, servidor público do Município de Uruoca, ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 64, da Lei Municipal nº 217/1998.
A legislação municipal que regula a matéria (Lei Municipal nº 217/1998), dispõe que: Art. 64.
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo prestado ao Município de Uruoca, incidente sobre o vencimento do servidor.
Parágrafo único.
O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completa o anuênio. No entanto, o aludido artigo 64 foi expressamente revogado pela Lei Municipal nº 110/2013.
Sendo assim, o adicional por tempo de serviço perdurou somente até a data de entrada em vigor da nova norma municipal, ou seja, até 19 de agosto de 2013, de maneira que o promovente não faz jus à referida benesse, pois, embora a sua nomeação e posse tenha ocorrido em 2007, o ajuizamento da presente demanda somente se deu em 06/09/2018, de forma que reconheço a existência de prescrição incidente sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que precederam o ajuizamento da demanda, nos termos do Decreto nº 20.910/32 c/c a Súmula 85 do STJ.
Portanto, entendo que o promovente não faz jus ao adicional por tempo de serviço.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, extingo o feito com resolução de mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o promovido a pagar o adicional de insalubridade, referentes ao período postulado, observada a prescrição quinquenal.
Estabeleço juros moratórios a partir da citação a ser calculado pelo índice da caderneta de poupança, e correção monetária com base no IPCA-E.
Sem custas em face da isenção legal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo requerido, sendo a sua fixação postergada para o momento da liquidação, uma vez que estabelece o art. 85, § 4º, inciso II, do CPC, que, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais somente dever ocorrer quando da liquidação da decisão.
P.
R.
I. Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra o Município, não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TJCE para os fins descritos no art. 496 do CPC.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz de Direito - 
                                            
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89850804
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89850804
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26/07/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89850804
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26/07/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89850804
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26/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 00:31
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 18:58
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/01/2024 13:40
Mov. [80] - Certidão emitida
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13/09/2023 16:45
Mov. [79] - Certidão emitida
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12/06/2023 16:16
Mov. [78] - Certidão emitida
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22/05/2023 11:06
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 15:48
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 14:24
Mov. [75] - Certidão emitida
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23/09/2022 09:24
Mov. [74] - Julgamento em Diligência | Vistos em conclusao. Compulsando os autos, verifico que a midia de fls. 137 nao se refere a audiencia de fls. 134/135. Desta forma, proceda-se Secretaria a juntada aos autos da midia referente a audiencia de fls 134/
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09/09/2022 11:40
Mov. [73] - Concluso para Sentença
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11/08/2022 09:40
Mov. [72] - Certidão emitida
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03/03/2022 13:44
Mov. [71] - Julgamento em Diligência | Vistos em conclusao. Proceda-se Secretaria a juntada aos autos da midia referente a audiencia de fls. 134/135. Apos, retornem os autos para julgamento. Expedientes necessarios.
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27/08/2021 10:57
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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22/06/2021 15:53
Mov. [69] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 15:51
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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05/06/2021 07:14
Mov. [67] - Certidão emitida
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28/05/2021 11:35
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WURU.21.00166656-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2021 10:51
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26/05/2021 22:44
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0202/2021 Data da Publicacao: 27/05/2021 Numero do Diario: 2618
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25/05/2021 12:00
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 10:57
Mov. [63] - Certidão emitida
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25/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 10:49
Mov. [61] - Audiência Designada | Instrucao Data: 22/06/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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01/03/2021 15:00
Mov. [60] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 12:05
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WURU.21.00165478-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2021 11:47
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15/02/2021 07:08
Mov. [58] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/02/2021 05:23
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2021 Data da Publicacao: 09/02/2021 Numero do Diario: 2546
 - 
                                            
05/02/2021 02:26
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/02/2021 15:00
Mov. [55] - Certidão emitida
 - 
                                            
01/02/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2021 16:22
Mov. [53] - Audiência Redesignada | Instrucao Data: 02/03/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
 - 
                                            
28/11/2020 07:07
Mov. [52] - Certidão emitida
 - 
                                            
18/11/2020 23:21
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0333/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
 - 
                                            
17/11/2020 13:25
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/11/2020 10:47
Mov. [49] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/11/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2020 09:39
Mov. [47] - Audiência Redesignada | Instrucao Data: 09/02/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
 - 
                                            
13/11/2020 21:19
Mov. [46] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/10/2020 13:03
Mov. [45] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/10/2020 01:32
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0300/2020 Data da Publicacao: 28/10/2020 Numero do Diario: 2488
 - 
                                            
28/10/2020 01:32
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0300/2020 Data da Publicacao: 28/10/2020 Numero do Diario: 2488
 - 
                                            
26/10/2020 03:50
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/10/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2020 16:37
Mov. [40] - Audiência Redesignada | Instrucao Data: 17/11/2020 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
 - 
                                            
26/05/2020 16:02
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
26/05/2020 09:41
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WURU.20.00165684-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2020 09:31
 - 
                                            
19/05/2020 12:54
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/05/2020 01:19
Mov. [36] - Conclusão
 - 
                                            
27/02/2020 17:03
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WURU.20.00165157-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2020 13:05
 - 
                                            
17/02/2020 10:32
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0028/2020 Data da Disponibilizacao: 14/02/2020 Data da Publicacao: 17/02/2020 Numero do Diario: 2320 Pagina: 914-916
 - 
                                            
14/02/2020 09:19
Mov. [33] - Mandado | JOSE BRUNO
 - 
                                            
13/02/2020 14:30
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 179.2020/000280-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2020 Local: Oficial de justica -
 - 
                                            
13/02/2020 11:08
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
12/02/2020 12:54
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
12/02/2020 12:53
Mov. [29] - Recebimento
 - 
                                            
12/02/2020 12:53
Mov. [28] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Uruoca
 - 
                                            
24/12/2019 03:08
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 28/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
10/12/2019 11:18
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 14/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
02/10/2019 22:38
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 30/12/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
16/08/2019 22:08
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 20/12/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
02/07/2019 16:54
Mov. [23] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Antonio Edilberto Oliveira Lima
 - 
                                            
02/07/2019 16:52
Mov. [22] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
 - 
                                            
02/07/2019 16:52
Mov. [21] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Uruoca
 - 
                                            
17/06/2019 17:24
Mov. [20] - Recebidos os Autos pelo Advogado
 - 
                                            
17/06/2019 17:24
Mov. [19] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Rafael Rodrigues Saldanha
 - 
                                            
14/05/2019 11:58
Mov. [18] - Mandado | CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
 - 
                                            
26/04/2019 17:37
Mov. [17] - Informações
 - 
                                            
02/04/2019 09:42
Mov. [16] - Mandado | JOSE BRUNO
 - 
                                            
29/03/2019 15:54
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 179.2019/000408-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2023 Local: Oficial de justica -
 - 
                                            
29/03/2019 13:17
Mov. [14] - Recebimento
 - 
                                            
29/03/2019 13:17
Mov. [13] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Uruoca
 - 
                                            
29/03/2019 10:55
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/01/2019 00:59
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 07/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
18/12/2018 01:11
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 29/04/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
15/12/2018 05:47
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 15/04/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
30/10/2018 16:43
Mov. [8] - Mero expediente | Visto em Inspecao Interna Extraordinaria, Renove-se conclusao apos inspecao.
 - 
                                            
08/10/2018 15:41
Mov. [7] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Jose Valdecy Braga de Sousa
 - 
                                            
08/10/2018 15:41
Mov. [6] - Emenda à inicial
 - 
                                            
05/10/2018 15:48
Mov. [5] - Mero expediente | Emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, arts. 320 e 321), para: a) informar o valor da causa; b) juntar tabela de calculos; e c) juntar comprovante de sua residencia.
 - 
                                            
10/09/2018 09:57
Mov. [4] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Jose Valdecy Braga de Sousa
 - 
                                            
10/09/2018 09:56
Mov. [3] - Recebimento
 - 
                                            
10/09/2018 09:56
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Uruoca
 - 
                                            
10/09/2018 09:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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