TJCE - 0139359-90.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 27459554
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27459554
-
29/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0139359-90.2018.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: FRANCISCA ELIZA GOUVEIA DE MOURA DESPACHO Vistos em Inspeção Anual (Portaria nº 3/2025) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Ceará (Id. 5778219), em face do acórdão (Id. 5778451) proferido por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado e rejeitou os embargos de declaração opostos (Id. 5778464).
O feito foi sobrestado por determinação da Presidência desta Corte, em razão da pendência de julgamento do Tema nº 1019 da Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal (Id. 5778239).
Com o trânsito em julgado do referido Tema e o consequente levantamento da suspensão processual, foram proferidos despachos (Ids. 13557197, 17517967 e 18592525), determinando a intimação das partes para que, querendo, se manifestassem quanto à adesão ao Acordo Conjunto celebrado entre o Estado do Ceará e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará, à luz da Lei Complementar Estadual n.º 332/2024 e da Lei Estadual n.º 19.019/2024.
Contudo, decorreu in albis o prazo legal das referidas intimações, sem que houvesse qualquer manifestação ou requerimento das partes. Entretanto, entendo necessário o retorno dos autos à Presidência desta Turma Recursal para análise e providências quanto ao recurso extraordinário interposto.
Assim, torno sem efeito o despacho de Id. 20998756 e determino o retorno dos autos à Presidência desta Turma para regular processamento do feito.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
28/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27459554
-
28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
03/07/2025 08:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 20998756
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 20998756
-
02/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0139359-90.2018.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDA: FRANCISCA ELIZA GOUVEIA DE MOURA DESPACHO Considerando o despacho (Id. 18592525), e tendo decorrido o prazo concedido sem manifestação, intime-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, se há oposição ao julgamento em plenário virtual. Não havendo objeção, o processo será incluído em pauta de sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
01/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20998756
-
01/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/06/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18592525
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18592525
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 18592525
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 18592525
-
18/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18592525
-
18/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18592525
-
18/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/03/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/02/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17517967
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17517967
-
29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17517967
-
29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZA GOUVEIA DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 20:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/08/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13557197
-
25/07/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0139359-90.2018.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FRANCISCA ELIZA GOUVEIA DE MOURA DESPACHO Verifica-se a superveniência da LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24): LEI COMPLEMENTAR N.° 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24) DISPÕE, COM FINS DECLARATÓRIOS, SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre os fatos supervenientes supramencionados. À Coordenadoria para as providências necessárias. (Local e data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13557197
-
24/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13557197
-
24/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/12/2022 09:19
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/02/2022 15:26
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/02/2022 15:23
Mov. [47] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
25/01/2022 14:50
Mov. [46] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
25/01/2022 00:00
Mov. [45] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 24/01/2022 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2769
-
10/01/2022 15:38
Mov. [44] - Expedição de Decisão Interlocutória
-
10/01/2022 15:38
Mov. [43] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 00:00
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 07/01/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2758
-
17/12/2021 00:04
Mov. [41] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
-
16/12/2021 20:12
Mov. [40] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016: Orgão Julgador Anterior: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Orgão Julgador Novo: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator Anterior: ANA
-
16/12/2021 17:18
Mov. [39] - Expedido Termo de Remessa
-
22/01/2020 13:56
Mov. [38] - Expedido Termo de Transferência
-
22/01/2020 13:56
Mov. [37] - Transferência: Magistrado de origem: Vaga - 3 / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: C
-
21/01/2020 08:47
Mov. [36] - Expedição de Certidão
-
21/01/2020 08:46
Mov. [35] - Petição
-
21/01/2020 08:41
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.20.00080045-7 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 07/01/2020 11:51
-
21/01/2020 08:41
Mov. [33] - Expedido termo de Juntada
-
09/09/2019 14:29
Mov. [32] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
12/08/2019 19:39
Mov. [31] - Expedição de Certidão
-
07/08/2019 09:35
Mov. [30] - Petição: Protocolo nº TRWB.1900003528-7 Embargos de Declaração
-
07/08/2019 09:26
Mov. [29] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
-
01/08/2019 10:56
Mov. [28] - Decorrendo Prazo
-
01/08/2019 10:45
Mov. [27] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
01/08/2019 00:00
Mov. [26] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 31/07/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2193
-
31/07/2019 16:23
Mov. [25] - Expedida Certidão de Informação
-
31/07/2019 12:56
Mov. [24] - Ato ordinatório
-
25/07/2019 13:10
Mov. [23] - Expedida Certidão de Julgamento
-
25/07/2019 11:30
Mov. [22] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0030-18, com 10 folhas.
-
25/07/2019 09:53
Mov. [21] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2019 09:00
Mov. [20] - Não-Provimento
-
24/07/2019 09:00
Mov. [19] - Julgado: A Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado.
-
15/07/2019 20:05
Mov. [18] - Expedição de Certidão
-
10/07/2019 15:00
Mov. [17] - Expedida Certidão
-
04/07/2019 09:15
Mov. [16] - Expedida Certidão de Informação
-
03/07/2019 16:53
Mov. [15] - Ato ordinatório
-
02/07/2019 16:01
Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
02/07/2019 00:00
Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 01/07/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2171
-
27/06/2019 13:07
Mov. [12] - Expedição de Certidão
-
27/06/2019 11:08
Mov. [11] - Inclusão em pauta: Para 24/07/2019
-
21/06/2019 11:50
Mov. [10] - Expedido Termo de Transferência
-
21/06/2019 11:50
Mov. [9] - Transferência: Magistrado de origem: Vaga - 3 / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 3 / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Co
-
17/04/2019 14:01
Mov. [8] - Concluso ao Relator
-
17/04/2019 10:39
Mov. [7] - Mero expediente
-
15/02/2019 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 14/02/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2082
-
12/02/2019 15:31
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
12/02/2019 15:30
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1422 - ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
-
12/02/2019 15:07
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
-
12/02/2019 15:01
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
-
30/01/2019 11:58
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 6ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0260783-60.2022.8.06.0001
Seral Otis Industria Metalurgica LTDA
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Felipe Mano Monteiro do Paco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2022 11:58
Processo nº 0260783-60.2022.8.06.0001
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Elevadores Otis LTDA
Advogado: Jose Mauro Motta
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 12:32
Processo nº 0181464-53.2016.8.06.0001
Osvaldo Ferreira Filho
Estado do Ceara
Advogado: Edson Jose Sampaio Cunha Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2016 11:49
Processo nº 0200579-21.2022.8.06.0043
Municipio de Barbalha
Helio Beserra Leite
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2024 10:03
Processo nº 0200579-21.2022.8.06.0043
Helio Beserra Leite
Municipio de Barbalha
Advogado: Renato Alves de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 10:45