TJCE - 0251210-95.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 162964317
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162964317
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16/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0251210-95.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PORTELA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MARIA DO SOCORRO FERREIRA PORTELA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na acórdão ID 130798510, processo transitado em julgado ID 130798510.
Devidamente intimado, o requerido/executado apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme petição ID 159699902. A parte autora concordou com os cálculos do requerido/executado, conforme petição ID 159814770.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a concordância do exequente, homologo os cálculos apresentados pela parte executada no valor de R$ 75.879,41 (setenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Referente aos honorários sucumbenciais fixados em 15%, homologo a quantia de R$ 7.587,94 (sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) conforme os cálculos de (ID 159699905), devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor; C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV (planilha ID 159699905), devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
D)Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de precatório, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
15/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162964317
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15/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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21/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:12
Processo Reativado
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15/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 06:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:29
Juntada de despacho
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11/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/07/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89750759
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31/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
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16/03/2023 19:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/02/2023 23:59.
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14/03/2023 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/02/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2023 04:25
Decorrido prazo de MURILO LUIZ PORTELA DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:04
Conclusos para decisão
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26/12/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição inicial
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2022.
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06/12/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 22:42
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/09/2022 11:51
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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21/09/2022 10:05
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02388382-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/09/2022 09:50
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01/09/2022 20:46
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
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31/08/2022 11:51
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 10:26
Mov. [13] - Documento Analisado
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30/08/2022 21:11
Mov. [12] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Ordinária Anual. Portaria nº 01/2022 Intime-se a parta autora para apresentar réplica no prazo de 15 ( quinze ) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao
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22/08/2022 12:39
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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22/08/2022 11:58
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02314373-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2022 11:33
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06/08/2022 09:32
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
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04/08/2022 03:28
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 04:05
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/07/2022 13:20
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/07/2022 12:07
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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15/07/2022 12:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/07/2022 14:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 09:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 09:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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