TJCE - 3000562-15.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 96194278
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 96194278
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 96194278
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 96194278
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 96194278
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96194278
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96194278
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96194278
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96194278
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96194278
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22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000562-15.2024.8.06.0182 Promovente: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ARAUJO Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que foi possível às partes chegarem a um acordo, conforme ID 96191138, motivo pelo qual as partes requereram que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Por fim, defiro o pedido de exclusão do réu BRADESCO do polo passivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 13 de agosto de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 13 de agosto de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96194278
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96194278
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96194278
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96194278
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96194278
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16/08/2024 13:15
Homologada a Transação
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13/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 15:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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13/08/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90127820
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90127820
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90127820
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90127820
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90127820
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90127820
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000562-15.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ARAUJO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 13/08/2024 15:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 31 de julho de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90127820
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90127820
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90127820
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01/08/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90127820
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01/08/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90127820
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01/08/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90127820
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01/08/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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11/07/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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