TJCE - 3000034-33.2022.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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21/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ALDIR FERNANDES DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 58599253
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 58599253
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17/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000034-33.2022.8.06.0058 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Reparação de Danos Materiais e Morais promovida por Aldir Fernandes de Sousa, em face de Odontoprev S/A.
Inicial recebida, em ID 35072966.
Designada audiência de conciliação, a composição restou frustrada, conforme termo de ID 57048193.
Em ID 58335090 as partes requereram homologação de acordo entabulado e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Reza o art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; No caso, observo que foi atendido o interesse das partes na realização do acordo, não se vislumbrando qualquer espécie de vício que possa levar à desconstituição do acordo firmado.
Assim, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes de ID 58335090.
Em consequência deste acordo, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Com o trânsito em julgado e expedientes necessários, arquivem os autos.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Observadas as cautelas legais, arquive-se com baixa.
Cariré, data da assinatura eletrônica.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
14/07/2023 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58599253
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18/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:55
Homologada a Transação
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25/04/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:27
Audiência Conciliação não-realizada para 21/03/2023 16:30 Vara Única da Comarca de Cariré.
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27/02/2023 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 3000034-33.2022.8.06.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Protesto Indevido de Título, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: ALDIR FERNANDES DE SOUSA REU: ODONTOPREV S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, para que possa imprimir andamento ao processo, fica designada audiência de Conciliação para o dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 21/03/2023 Hora: 16:30 .
A audiência será por videoconferência, através do aplicativo microsoft teams (baixar no Google Play o aplicativo para o celular, tablet ou computador), onde, no dia e hora da audiência, deverão entrar na sala virtual, através do link: https://link.tjce.jus.br/fdbec7 Ficam as partes orientadas que, excepcionalmente e diante da dificuldade técnica, poderão comparecer ao Fórum de Cariré/Groaíras para participar da audiência.
Cariré, 18.1.2023.
Francisco Marcos Sousa Cavalcante Auxiliar Judiciário -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 12:49
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 19:14
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 16:30 Vara Única da Comarca de Cariré.
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30/08/2022 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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