TJCE - 0202678-90.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 145231283
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0202678-90.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FELIPE FARIAS DE ALENCAR REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) DESPACHO Sobre a impugnação de id 144416087/144412606, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se a parte impugnada/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
15/04/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145231283
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04/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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03/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão judicial
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137238633
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137238633
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137238633
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137238633
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137238633
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137238633
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0202678-90.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FELIPE FARIAS DE ALENCAR REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO Cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer e de pagar deflagrado no id. 135519506, no qual o exequente informa que se encontra atualmente no Curso de Formação de Soldados, contudo, sem receber o auxílio como aluno-soldado. Tenha-se presente que o curso de formação faz parte de uma etapa de admissão e contratação do candidato aprovado no certame, não sendo mais fase do concurso. Portanto, estando o candidato aprovado em todas as fases do certame e consequentemente convocado a cursar a formação, não deve ele ser encarado mais como mero pretendente à aprovação ao ingresso na coorporação policial militar, mas sim como aluno-soldado que, caso venha a conclui-lo com êxito, será promovido a Soldado, conforme o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, §8º, art. 11. Diante do exposto, como consectário lógico do acórdão de id 135014057, determino que, em razão da aprovação da exequente em todas as etapas do concurso público para o cargo de Soldado da PMCE, o Estado do Ceará converta à condição de aluno-soldado ao sr Felipe Farias de Alencar, não mais a considerando como candidato sub judice, mas como aprovado no certame em questão. Intime-se o Estado do Ceará para o cumprimento da decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação via Portal e presencial, na pessoa do Sr.
Procurador-Geral do Estado, que deverá ficar advertido de que eventual descumprimento da determinação configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-o ao pagamento de multa de até 20% do valor dado à causa, tudo em conformidade com o art. 77 do CPC em vigor. Providências necessárias para cumprimento do acórdão (id 135014057) e sentença (id 38023592). Em relação aos honorários de sucumbência, intime-se a advogada exequente para recolher as custas atinentes ao pedido de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
07/03/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 15:20
Erro ou recusa na comunicação
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07/03/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137238633
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07/03/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137238633
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07/03/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137238633
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07/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/02/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:57
Juntada de decisão
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16/01/2023 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:43
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2022 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/10/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 15:07
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2022 17:51
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 09:37
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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17/10/2022 19:10
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
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15/10/2022 21:09
Mov. [84] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/10/2022 19:04
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01422004-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/10/2022 18:53
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14/10/2022 01:33
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 19:33
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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13/10/2022 15:39
Mov. [80] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2022 15:39
Mov. [79] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2022 15:39
Mov. [78] - Documento Analisado
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13/10/2022 15:37
Mov. [77] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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13/10/2022 15:36
Mov. [76] - Informação
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13/10/2022 09:20
Mov. [75] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 09:18
Mov. [74] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/10/2022 18:21
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02437212-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 11/10/2022 17:54
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11/10/2022 18:21
Mov. [72] - Entranhado: Entranhado o processo 0202678-90.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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11/10/2022 18:21
Mov. [71] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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11/10/2022 11:33
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 09:35
Mov. [69] - Documento Analisado
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10/10/2022 11:58
Mov. [68] - Mero expediente: Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de fls. 1121/1131, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os
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04/10/2022 20:51
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 2941
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03/10/2022 17:47
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2022 15:06
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02416236-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 03/10/2022 14:48
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03/10/2022 01:34
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2022 07:52
Mov. [63] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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30/09/2022 16:29
Mov. [62] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/09/2022 16:29
Mov. [61] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/09/2022 15:04
Mov. [60] - Documento Analisado
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30/09/2022 15:03
Mov. [59] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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30/09/2022 15:03
Mov. [58] - Informação
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29/09/2022 17:13
Mov. [57] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 18:06
Mov. [56] - Ofício
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05/09/2022 18:05
Mov. [55] - Ofício
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05/09/2022 18:03
Mov. [54] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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22/08/2022 05:26
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/08/2022 14:26
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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17/08/2022 11:19
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01398344-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/08/2022 11:14
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17/08/2022 11:14
Mov. [50] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/08/2022 19:06
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
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12/08/2022 01:35
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 18:46
Mov. [47] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/08/2022 18:46
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/08/2022 16:50
Mov. [45] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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11/08/2022 16:45
Mov. [44] - Documento Analisado
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10/08/2022 15:13
Mov. [43] - Outras Decisões: Assim sendo anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, inciso I do CPC. Vista ao Ministério Público e voltar conclusos para sentença. À SEJUD 1º Grau, para certificar o decurso de prazo do despacho de fl.
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14/07/2022 14:09
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:09
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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11/07/2022 13:42
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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01/07/2022 20:04
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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13/06/2022 13:34
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2022 03:03
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/06/2022 20:08
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02143970-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2022 19:43
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31/05/2022 23:37
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 2855
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30/05/2022 13:33
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 13:15
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2022 13:15
Mov. [32] - Documento Analisado
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26/05/2022 19:52
Mov. [31] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informares se pretendem produzir outras modalidades de provas, além das já carreadas nos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
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26/05/2022 16:33
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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26/05/2022 16:02
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02118865-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2022 15:47
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26/05/2022 15:30
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 17:02
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 11:02
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02089180-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2022 10:36
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25/04/2022 18:57
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0238/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 2829
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21/04/2022 01:34
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0238/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das contestações (fls. 656/699 e fls. 700/752), bem como dos termos da petição e docu
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20/04/2022 17:10
Mov. [23] - Documento Analisado
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18/04/2022 08:20
Mov. [22] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das contestações (fls. 656/699 e fls. 700/752), bem como dos termos da petição e documentos de fls. 753/755.
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12/04/2022 11:33
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02016530-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/04/2022 10:51
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12/04/2022 11:22
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02016512-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/04/2022 10:47
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08/04/2022 12:54
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 11:30
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01979475-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2022 11:25
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21/03/2022 16:38
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01965718-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2022 16:11
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18/03/2022 14:18
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01960963-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2022 13:49
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16/03/2022 19:04
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
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16/03/2022 11:40
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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16/03/2022 11:40
Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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15/03/2022 12:56
Mov. [12] - Documento
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15/03/2022 01:33
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 20:41
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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14/03/2022 18:01
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/052241-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
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14/03/2022 17:20
Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 13:36
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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14/01/2022 12:38
Mov. [6] - Conclusão
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14/01/2022 12:36
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/01/2022 11:42
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01813758-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/01/2022 11:27
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14/01/2022 09:52
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01813407-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/01/2022 09:40
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13/01/2022 20:30
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2022 20:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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