TJCE - 0272604-95.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 161128979
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23/07/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161128979
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23/07/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/01/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO CANITO AUSTREGESILO DE AMORIM em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89865117
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30/07/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e aceitos pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 28.868,74 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) pertencentes à exequente TEREZINHA ALENCAR REBOUÇAS, CPF nº *14.***.*41-00, a ser pago por requisição de pequeno valor.
Aplica-se ao caso o procedimento de precatório, vez que o montante da condenação excede o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ressalte-se que a satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como, a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que a exequente junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte a exequente por renunciar ao excedente do teto da requisição de pequeno valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sendo uma exceção a renúncia a direito, como ao valor excedente ao teto da requisição de pequeno valor, que deve constar de cláusula específica, conforme dispõe o caput do art. 105 do Código de Processo Civil.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89865117
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29/07/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89865117
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29/07/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:09
Processo Desarquivado
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31/10/2023 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:53
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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27/10/2022 00:18
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/08/2022 21:48
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 2915
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25/08/2022 11:46
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0843/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 159, no prazo de 05(cinco) dias. À Secretaria Judiciária. Advogados(s): Paulo Canito Austregés
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25/08/2022 11:39
Mov. [45] - Documento Analisado
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24/08/2022 19:41
Mov. [44] - Mero expediente: R.H. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 159, no prazo de 05(cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
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23/08/2022 13:01
Mov. [43] - Conclusão
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19/08/2022 13:35
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 16:01
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02308282-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2022 15:28
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17/08/2022 00:37
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
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12/08/2022 02:10
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 17:26
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/08/2022 17:26
Mov. [37] - Documento Analisado
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11/08/2022 17:20
Mov. [36] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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11/08/2022 17:20
Mov. [35] - Informação
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10/08/2022 08:48
Mov. [34] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 14:48
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2022 08:44
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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06/08/2022 06:12
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01394664-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/08/2022 00:02
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29/07/2022 09:00
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/07/2022 09:00
Mov. [29] - Documento Analisado
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27/07/2022 09:24
Mov. [28] - Mero expediente: R.H. Tendo em vista a certidão de decurso de prazo ás fls. 134, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
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25/07/2022 16:45
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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30/03/2022 16:06
Mov. [26] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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30/03/2022 16:06
Mov. [25] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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18/02/2022 09:13
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - Ato Positivo
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18/02/2022 09:03
Mov. [23] - Documento
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18/02/2022 09:03
Mov. [22] - Documento
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18/02/2022 09:03
Mov. [21] - Documento
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16/12/2021 21:10
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0704/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
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15/12/2021 10:34
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 10:05
Mov. [18] - Documento Analisado
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10/12/2021 19:28
Mov. [17] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois
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09/12/2021 07:18
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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03/12/2021 14:52
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02479197-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2021 14:25
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04/11/2021 09:33
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/194479-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
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03/11/2021 20:52
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0539/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 2728
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29/10/2021 09:38
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 09:06
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/10/2021 08:29
Mov. [10] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 08:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/10/2021 09:34
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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27/10/2021 09:34
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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27/10/2021 07:44
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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27/10/2021 07:44
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/10/2021 18:30
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 09:31
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2021 01:33
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2021 01:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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