TJCE - 3000413-18.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1972, Camocim-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3000413-18.2024.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIRLENE MARQUES DE SOUSA MONTEIRO REQUERIDO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para intimar a parte interessada a fim de que informe se os dados do alvará cadastrados estão corretos em 05 (cinco) dias. CAMOCIM/CE, 12 de fevereiro de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135610336
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12/02/2025 12:09
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:31
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCO KEVIN MARQUES LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129679708
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129679708
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129679708
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129679708
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12/12/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (id 127705534) Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme determinando na decisão id 128215071, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, informando o(s) número(s) do(s) alvará(s); - intimar as partes via DJe (10 dias); -As intimações deverão usar esta sentença como ato de comunicação. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. Notifique-se a parte autora pessoalmente acerca do cumprimento integral pelo requerido da sentença, precipuamente referente ao valor do depósito e a transferência dos valores para a sua conta ou de seu advogado Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz -
11/12/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129679708
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11/12/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129679708
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10/12/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112653537
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112653537
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01/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000413-18.2024.8.06.0053 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIRLENE MARQUES DE SOUSA MONTEIRO REQUERIDO: ENEL D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id:112044153, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
31/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112653537
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31/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:18
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO KEVIN MARQUES LIMA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105863771
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105863771
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30/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105863771
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30/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 19:00
Juntada de Petição de recurso
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90344284
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07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90344284
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90344284
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07/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000413-18.2024.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIRLENE MARQUES DE SOUSA MONTEIRO REU: ENEL D E S P A C H O Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, documento de ID: 90237561. Transcorrido o prazo, conclusos para sentença. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90344284
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06/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000413-18.2024.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIRLENE MARQUES DE SOUSA MONTEIRO REU: ENEL D E S P A C H O Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, documento de ID: 90089342. Transcorrido o prazo, conclusos para sentença. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
01/08/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90152096
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31/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89897596
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89897596
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25/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89897596
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25/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89897596
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25/07/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO KEVIN MARQUES LIMA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Enel em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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21/04/2024 22:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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05/04/2024 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 07:38
Conclusos para decisão
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04/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:59
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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04/04/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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