TJCE - 0050187-24.2020.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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16/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 05:45
Decorrido prazo de Enel em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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06/11/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 104779009
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 104779009
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16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050187-24.2020.8.06.0113 Autor: MARIA EVA BARBOSA DA SILVA REU: Enel DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Jucás- CE, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
15/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104779009
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30/09/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:30
Juntada de decisão
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03/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
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11/02/2024 06:45
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY VIANA DINIZ em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78462652
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78462652
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78462652
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78462652
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24/01/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78462652
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24/01/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78462652
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22/01/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 13:59
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2023 13:32
Mov. [42] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Procedimento do Juizado Especial Civel.
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25/04/2023 17:49
Mov. [41] - Mero expediente: Vistos. Providencie a z. Serventia a migracao do feito para o Sistema PJe, conforme determinado as fls. 151.
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26/09/2022 11:10
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 09:48
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 14:55
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WJUC.22.01805356-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/09/2022 14:26
-
23/09/2022 10:11
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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22/09/2022 20:07
Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WJUC.22.01805344-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/09/2022 19:44
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15/09/2022 01:57
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0315/2022Data da Publicacao: 15/09/2022Numero do Diario: 2927
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13/09/2022 11:59
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 13:40
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 09:40
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 09:36
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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16/08/2022 16:09
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WJUC.22.01804526-1Tipo da Peticao: ReplicaData: 16/08/2022 16:00
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15/08/2022 21:54
Mov. [29] - Petição: N Protocolo: WJUC.22.01804496-6Tipo da Peticao: ContestacaoData: 15/08/2022 21:28
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04/08/2022 13:41
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 10:31
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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25/07/2022 13:19
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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21/07/2022 09:40
Mov. [25] - Petição: N Protocolo: WJUC.22.01803876-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/07/2022 09:20
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15/07/2022 11:28
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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15/07/2022 11:27
Mov. [23] - Encerrar análise
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10/07/2022 22:28
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 08:42
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2022 16:04
Mov. [20] - Certidão emitida
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22/06/2022 16:03
Mov. [19] - Documento
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14/06/2022 16:45
Mov. [18] - Petição: N Protocolo: WJUC.22.01803000-0Tipo da Peticao: Chamamento ao ProcessoData: 14/06/2022 16:10
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13/06/2022 22:12
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0200/2022Data da Publicacao: 14/06/2022Numero do Diario: 2864
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13/06/2022 17:09
Mov. [16] - Certidão emitida
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13/06/2022 11:31
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado n: 113.2022/001127-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justica - Dilermano da Silva Pontes
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10/06/2022 12:11
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 08:39
Mov. [13] - Certidão emitida
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09/06/2022 15:31
Mov. [12] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 25/07/2022 Hora 14:30Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
-
09/06/2022 15:09
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2022 09:09
Mov. [10] - Mero expediente: Vistos em conclusao. Avoco os autos para controle do prazo de 100 dias. Nada a deliberar, cumpra-se despacho de fls. 45/46. Diligencias necessarias.
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16/03/2022 15:18
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 09:51
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 16:13
Mov. [7] - Conclusão
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15/10/2021 16:12
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/07/2020 22:45
Mov. [5] - Mero expediente: Recebido hoje. Certifique a secretaria se existe outra acao tramitando entre as partes, observando pedido e causa de pedir, para que seja analisada eventual caso de litispendencia. Apos retornem os autos conclusos. Expedientes
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05/05/2020 15:18
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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05/05/2020 11:31
Mov. [3] - Petição: N Protocolo: WJUC.20.00165403-9Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 05/05/2020 10:58
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04/05/2020 13:09
Mov. [2] - Conclusão
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04/05/2020 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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