TJCE - 0052719-69.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 09:50
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 10:58
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOZA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 95226834
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 95226834
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28/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO Nº 0052719-69.2021.8.06.0069
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOAO BATISTA BARBOZA em face de Banco Bradesco S.A.
Sobreveio informação acerca do pagamento da condenação, conforme Id. 87885088.
A parte autora se manifestou concordando com o valor depositado, bem como requerendo a expedição de alvará de levantamento. É o breve relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do Código de Processo Civil, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Deste modo, por não mais subsistir interesse no prosseguimento, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o competente alvará judicial de acordo com os dados bancários descritos na petição de Id 89663964.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Coreaú/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
27/08/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 95226834
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21/08/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89490177
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89490177
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚRodovia CE-364, s/n , Coreaú/CE - CEP 62.160-000 - Fone (85) 3108-1789 | [email protected] Proc. n° 0052719-69.2021.8.06.0069 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA BARBOZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Rh.
Sobre a comprovação de pagamento apresentado por parte da requerida, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação. Expedientes Necessários.
Coreaú/CE, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃESJuiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89490177
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31/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89490177
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30/07/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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04/06/2024 20:04
Juntada de despacho
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14/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:52
Conclusos para decisão
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14/12/2022 02:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:11
Juntada de Petição de recurso
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24/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:13
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 10:22
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/04/2022 08:45
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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06/04/2022 10:15
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 13:44
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01801382-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2022 13:22
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24/02/2022 00:12
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/02/2022 00:35
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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14/02/2022 22:38
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0065/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 2784
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14/02/2022 22:37
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 2784
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11/02/2022 14:30
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0065/2022 Teor do ato: Intimem-se a parte requerida, por seu representante legal, de todo teor da certidão de fls. 50. Coreau/CE, 11 de fevereiro de 2022. Maria Conceição de Abreu Técnica Ju
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11/02/2022 14:30
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 11:39
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 11:08
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, providenciei o expediente de citação/intimação do Banco Bradesco S/A, via portal, conforme comprovante retro.. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 11 d
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11/02/2022 11:07
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se a parte requerida, por seu representante legal, de todo teor da certidão de fls. 50. Coreau/CE, 11 de fevereiro de 2022. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
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11/02/2022 11:04
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, providenciei o expediente de citação/intimação do Banco Bradesco S/A, via portal, conforme comprovante retro.. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 11 de
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11/02/2022 09:58
Mov. [8] - Certidão emitida
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10/02/2022 11:43
Mov. [7] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 09:48
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/04/2022 Hora 10:15 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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18/01/2022 16:03
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01800324-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/01/2022 15:56
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11/01/2022 13:09
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01800133-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/01/2022 13:05
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07/01/2022 15:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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09/12/2021 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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