TJCE - 3000046-21.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:59
Homologada a Transação
-
23/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 04:09
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 145114799
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 145114799
-
29/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145114799
-
14/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:05
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/01/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 04:04
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125098702
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125098702
-
19/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125098702
-
18/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 06:46
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89675668
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89675668
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000046-21.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL LIBERDADE EXECUTADA: CARLIENE BEZERRA DA COSTA DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do oficial de justiça (ID 88807275, pág. 88), abaixo em parte transcrita, que o mandado de intimação não foi cumprido: Certifico que em cumprimento ao mandado expedido, dirigi-me ao endereço indicado, e ali, em 04.07.2024 às 11h35, fui atendido na portaria pelo funcionário, sr Nonato, o qual afirmou ter conhecido a executada, bem que a mesma não reside mais naquele condomínio há cerca de 6 anos, não sabendo precisar o seu paradeiro.
Ante o exposto, não foi possível citar Carliene Bezerra da Costa, razão pela qual recolho o mandado à Secretaria para fins de direito. Assim, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, devendo indicar o endereço atualizado da executada ou requerer o que entender de direito para estes fins, sob pena de arquivamento do processo. Caso indicado o endereço atualizado da executada, renovar o mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 88532335, pág. 59). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89675668
-
01/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89675668
-
18/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLIENE BEZERRA DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/06/2024 16:21
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/06/2024 15:04
Juntada de cálculo
-
10/06/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLIENE BEZERRA DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:55
Juntada de cálculo
-
24/04/2024 12:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 08:19
Processo Reativado
-
16/04/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/10/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 16:07
Homologada a Transação
-
19/10/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:31
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0214244-36.2022.8.06.0001
Francisco Valdonel Mendes
Estado do Ceara
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2022 15:50
Processo nº 3000793-31.2024.8.06.0024
Ticiana Bezerra Castro Pontes
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 10:11
Processo nº 3000793-31.2024.8.06.0024
Ticiana Bezerra Castro Pontes
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 10:48
Processo nº 3000813-02.2024.8.06.0160
Maria Elieuda Viana
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 11:20
Processo nº 3000813-02.2024.8.06.0160
Maria Elieuda Viana
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 16:49