TJCE - 0214244-36.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:51
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:51
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133264744
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133264744
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133264744
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133264744
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133264744
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133264744
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133264744
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133264744
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03/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0214244-36.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCO VALDONEL MENDES ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FRANCISCO VALDONEL MENDES, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão id 72829779, processo transitado em julgado id 72829782.
Devidamente intimado, o requerido/executado apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme petição id 85948642.
Observando a discordância das partes no tocante ao valor a ser executado, os autos foram remetidos à Contadoria do Fórum para elaboração dos cálculos. Planilha de cálculos da Seção da Contadoria juntada ao id 112673767. A parte autora concordou com os cálculos apresentados (id 124552276), e o requerido deixou decorrer o prazo sem manifestação (id 132722940). Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria no valor de R$ 6.676,36 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Intime-se a parte autora FRANCISCO VALDONEL MENDES, por intermédio do seu advogado, para se manifestar sobre eventual cumprimento da obrigação de fazer. C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. D) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,23 de janeiro de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
31/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133264744
-
31/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133264744
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31/01/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133264744
-
31/01/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133264744
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31/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89649192
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89649192
-
01/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0214244-36.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCO VALDONEL MENDES REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intime-se a parte Exequente, FRANCISCO VALDONEL MENDES, por meio de seu/s(sua/s) advogado/a(s), para se manifestar quanto à impugnação ID (85948644), apresentada pelo Estado do Ceará, no prazo de 15(quinze) dias úteis.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89649192
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31/07/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89649192
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23/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2024 23:59.
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13/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 00:20
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:20
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80808047
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80808047
-
07/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80808047
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06/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/02/2024 16:43
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:47
Juntada de despacho
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07/06/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
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10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:45
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 04:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 08:39
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 19:06
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2022 18:25
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
21/09/2022 15:30
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02389928-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2022 15:23
-
13/09/2022 09:33
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/09/2022 08:06
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01409197-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/09/2022 08:04
-
12/09/2022 11:34
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
12/09/2022 09:40
Mov. [22] - Documento Analisado
-
09/09/2022 16:08
Mov. [21] - Mero expediente: Autos em Inspeção Ordinária Anual. Portaria nº 01/2022. Autos ao Ministério Público, vindo em seguida, com ou sem manifestação, o feito concluso para julgamento. Intime-se. Expediente necessário.
-
29/08/2022 15:01
Mov. [20] - Encerrar análise
-
25/08/2022 11:20
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
25/08/2022 10:56
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02325167-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/08/2022 10:40
-
06/08/2022 09:32
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
-
04/08/2022 03:26
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 13:59
Mov. [15] - Documento Analisado
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02/08/2022 16:09
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 ( quinze ) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestaão, vistas ao Ministério Públo para parecer de mérito.
-
01/08/2022 12:24
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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01/08/2022 11:39
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02263863-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/08/2022 11:23
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08/07/2022 19:14
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2022 18:04
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02218991-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/07/2022 17:57
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04/07/2022 07:52
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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27/06/2022 20:20
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 2872
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24/06/2022 02:15
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 15:47
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/06/2022 14:33
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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23/06/2022 14:32
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/06/2022 09:19
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 16:02
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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24/02/2022 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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