TJCE - 3000185-29.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89414901
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89414901
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89414901
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 3000185-29.2023.806.0069 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico cumprimento da obrigação, id:84115121.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89414901
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89414901
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89414901
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30/07/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89414901
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30/07/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89414901
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30/07/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89414901
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30/07/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84748469
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84748469
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84748469
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84748469
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22/04/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84748469
-
22/04/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84748469
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22/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 06:58
Juntada de petição (outras)
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01/12/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 03:02
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71486418
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71486418
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14/11/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71486418
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10/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
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22/10/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:04
Juntada de Petição de recurso
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69816026
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69816025
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 68915268
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 68915268
-
02/10/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68915268
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02/10/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68915268
-
28/09/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 13:55
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/09/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 04:08
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65638661
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65638661
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65638661
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65638661
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14/08/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:30
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:14
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/04/2023 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Coreaú, #Não preenchido#.
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17/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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