TJCE - 3000446-51.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:40
Decorrido prazo de MARCELA ARAUJO RODRIGUES BANDEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 05:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:40
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163916800
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163916800
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08/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163916800
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07/07/2025 18:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:10
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:08
Decorrido prazo de MARCELA ARAUJO RODRIGUES BANDEIRA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/07/2025 23:59.
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14/06/2025 09:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159922133
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159922133
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159922133
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159922133
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159922133
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159922133
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11/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159922133
-
11/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159922133
-
11/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159922133
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10/06/2025 15:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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21/02/2025 04:43
Decorrido prazo de MARCELA ARAUJO RODRIGUES BANDEIRA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135329172
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135329172
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11/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135329172
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10/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:03
Juntada de ordem de bloqueio
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21/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104977288
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104977288
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - WhatsApp: (85) 98165-8610 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3000446-51.2024.8.06.0071 REQUERENTE: CICERO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 130, inciso XI, letra "e" do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021, diante do resultado negativo da penhora (ID 104977283), encaminhei o processo para SEJUD para confecção do seguinte expediente: a) Intimar a parte exequente, por seus advogados, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 17 de setembro de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
18/09/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104977288
-
17/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/08/2024 15:10
Juntada de ordem de bloqueio
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29/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:30
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90100891
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000446-51.2024.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Visto em Inspeção. Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS em processo arquivado. Recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO, a reativação do processo e a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. O(A) Exequente quando formulou o pedido de execução indicou de logo os dados bancários para recebimento do valor executados.
Intime-se o(a) REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA., através de seu advogado, DJEN, para pagamento voluntário da dívida executada, conforme petição de ID 90015673, no prazo de 15(quinze) dias úteis, por meio de depósito ou transferência na conta bancária indicada pelo exequente, qual seja: BANCO ITAU, AGENCIA: 7943, CONTA CORRENTE: 52244-6, TITULARIDADE: MARCELA ARAÚJO RODRIGUES BANDEIRA - CPF *45.***.*54-01 - Advogada do autor, ou por meio de depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal , sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC.
Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA,, através de seu advogado, via DJEN, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95).
Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90100891
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90100891
-
05/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90100891
-
02/08/2024 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/08/2024 16:54
Processo Reativado
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31/07/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:01
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:56
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 12:25
Homologada a Transação
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12/06/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 01:07
Confirmada a citação eletrônica
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80886829
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80886829
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13/03/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80886829
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13/03/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:09
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
06/03/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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