TJCE - 0133708-43.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia No Orgao Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 13:07
Juntada de Petição de parecer
-
29/05/2025 12:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
27/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/05/2025 17:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
23/05/2025 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/05/2025. Documento: 19988304
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 19988304
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02/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19988304
-
02/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/04/2025 11:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:06
Pedido de inclusão em pauta
-
20/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão Especial
-
05/11/2024 00:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:16
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 00:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/10/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/08/2024. Documento: 13196792
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA Processo: 0133708-43.2019.8.06.0001.
Agravo Interno.
Agravante: Estado do Ceará.
Agravada: Maria de Fátima Nogueira Nobre.
Relator: Vice-Presidente.
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo interno (art. 1.030, §2º, do CPC) interposto por Estado do Ceará contra a decisão monocrática (ID 11610059), a qual negou seguimento e inadmitiu o recurso especial (ID 826676). Aduziu o insurgente, em suma (ID 11987016): (1) ofensa à Tese 445 da Repercussão Geral, porquanto o início da contagem do prazo decadencial para a revisão do ato de aposentadoria é a data da chegada do processo no TCE (e não aquela da concessão da aposentadoria provisória), necessitando-se da participação da Corte de Contas para a perfectibilização do mencionado ato complexo. Sem contrarrazões. É o relatório.
Decido. A decisão monocrática (ID 11610059) negou seguimento e inadmitiu o recurso especial (ID 826676) pelo(s) seguinte(s) fundamento(s): (i) foi arguida violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC. (ii) incide a Tese 445 da Repercussão Geral. (iii) inexistiu a alegada negativa de prestação judicial, mas julgamento contrário ao interesse da parte. Não se fazia mister a aplicação da Tese 445 da Repercussão Geral, para fins de negar seguimento ao recurso especial, porquanto essa súplica cuidou de suscitar matérias exclusivamente processuais, ligadas à ocorrência de suposta negativa de prestação judicial, para cujo exame não se necessita enveredar pelo mérito da causa e, portanto, acerca do padrão decisório vinculante que serviu de amparo ao provimento monocrático ora adversado. Diante do exposto: (a) nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, dou provimento unipessoal ao agravo interno, para efetuar retratação da decisão monocrática recorrida (ID 11610059) quanto à parte alusiva à negativa de seguimento, restando apenas a inadmissibilidade recursal adversada no agravo previsto no art. 1.042 do CPC (ID 11987015). (b) escoado sem manifestação o prazo recursal, renove-se a conclusão do Processo n. 0133708-43.2019.8.06.0001 a esta Vice-Presidência, para ser reapreciado o agravo em recurso especial (ID 11987015). Intimem-se.
Publique-se. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 13196792
-
31/07/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13196792
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:18
Provimento por decisão monocrática
-
01/07/2024 17:55
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão Especial
-
25/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 12055453
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 12055453
-
24/04/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12055453
-
24/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 11610052
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 11610059
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 11610052
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 11610059
-
09/04/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11610052
-
09/04/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11610059
-
09/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:37
Negado seguimento a Recurso
-
08/04/2024 14:37
Recurso Especial não admitido
-
08/04/2024 14:37
Negado seguimento a Recurso
-
18/03/2024 01:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 10819543
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 10819543
-
15/02/2024 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10819543
-
15/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
-
08/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/12/2023 23:59.
-
02/11/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 05:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:24
Juntada de Petição de ciência
-
20/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 8115645
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 8115645
-
17/10/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8115645
-
16/10/2023 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/10/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/10/2023. Documento: 8005091
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 8005092
-
28/09/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8005091
-
27/09/2023 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/09/2023 11:21
Pedido de inclusão em pauta
-
27/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA NOBRE em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 7690491
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 7676442
-
22/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/06/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
20/06/2023 11:16
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
19/06/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 21:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/06/2023 00:07
Decorrido prazo de OSWALDO COELHO DE ALMEIDA NETO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 01/06/2023.
-
31/05/2023 09:12
Juntada de Petição de parecer do mp
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/05/2023 15:03
Pedido de inclusão em pauta
-
29/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:29
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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