TJCE - 3000235-84.2019.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
10/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 17:11
Declarada incompetência
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18/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 21:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 111713294
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 111713294
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 111713294
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111713294
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111713294
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111713294
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29/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA DESPACHO Cls. À vista da petição de ID n. 111489696, considerando a certidão de fls. retro, expeça-se novo ALVARÁ JUCICIAL, devendo constar nesse os dados bancários fornecidos nas fls. 140.
Desse modo, torno sem efeito os Alvarás de ID n. 05485735 e 105485736.
Expedientes.
Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema.
BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito -
28/10/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111713294
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28/10/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111713294
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28/10/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111713294
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23/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:52
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 104207238
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09/09/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104207238
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06/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104207238
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06/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90197338
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90197338
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02/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000235-84.2019.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DIANA GUEDES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE PINHO ROMERO VIEIRA PAULA - CE19599 e OTAVIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO - CE44126 POLO PASSIVO:RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 434 SPE LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR - SP152165 Destinatários:JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR - SP152165 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) DECISÃO proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
Vistos em conclusão.
Desarquiva-se o presente processo.
Defiro a justiça gratuita a parte exequente.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Pacatuba/CE, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 1 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90197338
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01/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90197338
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01/08/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 00:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:53
Processo Desarquivado
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04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ALINE PINHO ROMERO VIEIRA PAULA em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ALINE PINHO ROMERO VIEIRA PAULA em 01/07/2022 23:59:59.
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10/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 17:27
Decorrido prazo de NATALIA RACHEL MUNIZ MOURA em 25/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 10:50
Conclusos para decisão
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08/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2021 11:55
Conclusos para decisão
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27/10/2021 00:12
Decorrido prazo de LINA PONTE MARQUES em 26/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 15:42
Conclusos para decisão
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09/07/2021 00:18
Decorrido prazo de LINA PONTE MARQUES em 08/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2021 07:47
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 10:30
Conclusos para despacho
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07/01/2021 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/12/2020 18:22
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:17
Juntada de intimação
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25/10/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 17:03
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
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16/06/2020 10:24
Expedição de Intimação.
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02/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 10:57
Conclusos para despacho
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06/11/2019 10:08
Juntada de ata da audiência
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05/11/2019 17:11
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2019 11:52
Juntada de intimação
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01/11/2019 16:17
Juntada de citação
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29/10/2019 14:06
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2019 12:22
Expedição de Intimação.
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11/10/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 08:34
Conclusos para despacho
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09/08/2019 14:04
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2019 14:04
Juntada de Certidão
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08/08/2019 08:49
Juntada de ata da audiência
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07/08/2019 10:08
Juntada de ata da audiência
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19/07/2019 08:09
Juntada de Certidão
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19/07/2019 08:07
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2019 08:54
Juntada de Petição de intimação
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08/07/2019 08:54
Juntada de intimação
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05/07/2019 15:19
Expedição de Citação.
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05/07/2019 10:39
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 08:30 2ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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05/07/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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