TJCE - 0239187-20.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 05/09/2025. Documento: 27881127
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27881127
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27881127
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 15/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0239187-20.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
03/09/2025 05:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27881127
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03/09/2025 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27881127
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02/09/2025 23:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2025 12:22
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2025 19:24
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 19:16
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 17:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 23406888
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 23406888
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PROCESSO Nº: 0239187-20.2022.8.06.0001 RECORRENTE: APELANTE: GRACAS PARTICIPACOES LTDA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM RECORRIDO: APELADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, GRACAS PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por GRACAS PARTICIPACOES LTDA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, objetivando a reforma da sentença proferida.
Os autos foram distribuídos por equidade a esta relatoria na ambiência da 3ª Câmara Direito Público.
Esse, o relatório, no essencial.
Decido.
Em consulta aos fólios e aos sistemas processuais, constatou-se que tramitou neste Sodalício um recurso anterior (Agravo de Instrumento nº 3000893-92.2023.8.06.0000), o qual restou processado na 1ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do(a) Des(a).
Inacio de Alencar Cortez Neto. É manifesta, portanto, a prevenção do(a) eminente Desembargador(a), conforme assim estabelece o Código de Processo Civil: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifo nosso) A seu turno, o Regimento Interno deste colendo Sodalício preceitua: Art. 68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) Ante o exposto, com supedâneo no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como no art. 68, § 1º, do RITJCE, determino a redistribuição deste feito à relatoria do(a) eminente Des(a). Inacio de Alencar Cortez Neto, prevento(a) para apreciar e julgar este recurso. Proceda-se à respectiva baixa no acervo do gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G1 -
16/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23406888
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16/06/2025 13:57
Declarada incompetência
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13/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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