TJCE - 3001341-55.2020.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:05
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MATEUS SOUSA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 07/08/2024. Documento: 90328653
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 / 85 98869-1079 Email: [email protected]. Processo 3001341-55.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: MATEUS SOUSA DA SILVA EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento/Execução de Sentença em que são partes as pessoas acima nominadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente foi devidamente intimada para indicar o endereço atualizado do devedor, tendo em vista a frustração na intimação deste, sem que apresentasse endereço correto.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Nesse contexto, não há outra alternativa senão extinguir o presente processo, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte autora acionar novamente o devedor para a satisfação de seu crédito, caso sejam localizados bens do executado sujeitos à constrição judicial ou caso seja localizado o endereço correto do devedor.
Ressalte-se, ademais, por oportuno, que a extinção do feito independe de prévia intimação das partes, a teor do disposto no art. 51, §1º, do referido diploma legal.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 51, §1º e 53, §4º da lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo ser entregue ao exequente, a pedido, certidão de seu crédito, haja vista a possibilidade de posterior execução, antes do transcurso do prazo prescricional.
P.
R.
I.
Intime-se as partes.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo juiz, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90328653
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90328653
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05/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90328653
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05/08/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:12
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 19:01
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:11
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2024 13:07
Expedição de Carta precatória.
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22/02/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/02/2024. Documento: 78837523
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78837523
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30/01/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78837523
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29/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 17:09
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2023 15:39
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2023 14:55
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 15:33
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2023 15:58
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2023 11:42
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:50
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2023 15:59
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2023 13:38
Expedição de Carta precatória.
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30/11/2022 10:52
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 13:23
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 11:31
Expedição de Ofício.
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12/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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07/06/2022 12:53
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2022 17:14
Expedição de Carta precatória.
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18/04/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
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18/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 17/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
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02/11/2021 00:13
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 01/11/2021 23:59:59.
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02/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 01/11/2021 23:59:59.
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27/09/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 20:43
Conclusos para despacho
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26/06/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:47
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2021 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2021 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2021 11:09
Conclusos para despacho
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29/03/2021 11:08
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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23/03/2021 00:07
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 22/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 09:59
Julgado procedente o pedido
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12/02/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 16:41
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2021 11:53
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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07/02/2021 19:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:29
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2021 23:25
Juntada de Petição de procuração
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21/12/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 15:57
Expedição de Citação.
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09/12/2020 09:39
Outras Decisões
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01/12/2020 14:50
Conclusos para decisão
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01/12/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 14:50
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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01/12/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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