TJCE - 0050014-05.2021.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167478823
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050014-05.2021.8.06.0100 Promovente: AGOSTINHA VICENTE DE SOUSA Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Vistos etc, Por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, REDISTRIBUA-SE o presente processo de competência dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei n.º 9.099/1995, para o Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. No ato da movimentação processual junto ao sistema PJ'E, proceda a secretaria a utilização do código n.º 12.646, a fim de observar o padrão adotado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167478823
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11/08/2025 10:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/08/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167478823
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04/08/2025 17:20
Determinada a redistribuição dos autos
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04/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:39
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ULIANA ARAUJO CAVALCANTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/09/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89995256
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89995256
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89995256
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89995256
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050014-05.2021.8.06.0100 Promovente: AGOSTINHA VICENTE DE SOUSA Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença comprovado pelo executado (ID 83512784). A exequente concordou com a quantia depositada e requereu a expedição de alvará para levantamento (ID83764655). É o que cabe relatar. Decido. Da análise das informações e dos documentos constantes nos autos, percebo que a finalidade do presente feito se encontra exaurida, tendo em vista que houve o adimplemento integral e voluntário da dívida reclamada. A respeito do tema, estabelece o art. 924, inc.
II do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Diante disso, DECLARO como satisfeita a obrigação objeto da presente ação, ao tempo em que julgo extinto o cumprimento de sentença em liça. Expeça-se o competente Alvará Judicial no nome da parte autora, intimando-a pessoalmente para ciência. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89995256
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89995256
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89995256
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01/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89995256
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01/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89995256
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01/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89995256
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31/07/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83303274
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83303274
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27/03/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83303274
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27/03/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2024 09:50
Juntada de despacho
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11/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ULIANA ARAUJO CAVALCANTE em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 66808417
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66808417
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18/08/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66808417
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16/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 03:48
Decorrido prazo de ULIANA ARAUJO CAVALCANTE em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 22:37
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:39
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:18
Decorrido prazo de AGOSTINHA VICENTE DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:18
Decorrido prazo de ULIANA ARAUJO CAVALCANTE em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 14:49
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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06/09/2022 10:00
Juntada de Ofício
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06/09/2022 09:59
Juntada de Ofício
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06/09/2022 08:37
Expedição de Ofício.
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25/05/2022 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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10/05/2022 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2022 12:31
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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16/10/2021 12:15
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/06/2021 16:06
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 09:18
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/03/2021 17:12
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 08:13
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 08:12
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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28/03/2021 22:30
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00167056-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/03/2021 22:06
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11/01/2021 15:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2021 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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09/01/2021 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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