TJCE - 3000506-51.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PITHON em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128292015
-
05/12/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128292015
-
04/12/2024 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128292015
-
03/12/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/11/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 107012430
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107012430
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000506-51.2022.8.06.0020 AUTOR: LEANDRO ANDRADE MOURA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 105985514. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RODRIGO LIMA PITHON Advogado(s) do reclamado: DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Fortaleza - CE, 10 de outubro de 2024. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/10/2024 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107012430
-
04/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PITHON em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96192207
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96192207
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000506-51.2022.8.06.0020 AUTOR: LEANDRO ANDRADE MOURA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89662687 (..."Com embargos, intime-se o embargado para oferecer contrarrazões em 15 (quinze) dias"). A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RODRIGO LIMA PITHON Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96192207
-
14/08/2024 00:09
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90226613
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90226613
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000506-51.2022.8.06.0020 AUTOR: LEANDRO ANDRADE MOURA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89662687. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Fortaleza - CE, 1 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90226613
-
01/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90226613
-
01/08/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/06/2024 16:14
Juntada de ordem de bloqueio
-
31/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/05/2024 09:55
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:42
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83340573
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83340573
-
27/03/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83340573
-
27/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82362992
-
14/03/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82362992
-
13/03/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82362992
-
13/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79955860
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79955860
-
19/02/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79955860
-
19/02/2024 18:53
Processo Reativado
-
19/02/2024 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
13/06/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PITHON em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:16
Juntada de despacho
-
13/12/2022 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PITHON em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 10:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/10/2022 00:13
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PITHON em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:31
Juntada de Petição de recurso
-
27/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2022 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 10:07
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:07
Audiência Conciliação redesignada para 11/08/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:13
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 13:45 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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