TJCE - 3000211-76.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:52
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Processo nº: 3000211-76.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Ante a anuência tácita do reclamado, que devidamente intimado não se manifestou, homologo a desistência requerida pela parte autora na petição de ID 55280781, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em respondência -
28/04/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 19:16
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 18:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000211-76.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do requerimento de desistência do pedido formulado na petição de ID 55280781.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
15/02/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/02/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:43
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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09/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000211-76.2022.8.06.0161 Despacho: É vedado ao advogado de qualquer uma das partes recusar a audiência de conciliação no Juizado Especial, já que este tem norma específica, não cabendo portanto recorrer ao Código de Processo Civil para reivindicar a dispensa da sessão de conciliação.
Vale lembrar que o Juizado Especial existe para a resolução de casos de menor complexidade, que exijam andamento mais dinâmico, e, neste caso, a audiência de conciliação é uma valiosa ferramenta para auxiliar na solução do conflito.
Desta forma, indefiro o requerimento contido na petição retro e mantenho a realização da audiência já aprazada.
Ciência à parte autora.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
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20/01/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:39
Audiência Conciliação redesignada para 09/02/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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17/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 21:47
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 22:24
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:17
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 08:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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15/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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