TJCE - 3001319-54.2024.8.06.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 07:29
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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01/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 17750879
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 17750879
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05/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17750879
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05/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 08:29
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/01/2025 08:29
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 08:28
Alterado o assunto processual
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16/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3001319-54.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA GOUVEIA DE BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRATEUS ATO ORDINATÓRIO O De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a apresentação de réplica ao ID 106935493, cumpra-se conforme determinado no despacho de ID 106063561 ''Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido. No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.''.
CRATEúS/CE, 10 de outubro de 2024. ISAAC MICHILES FREIRE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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