TJCE - 0149670-43.2018.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138456291
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138456291
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0149670-43.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Curso de Formação, Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: NATASHA CAPISTRANO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de sentença de obrigação de pagar honorários sucumbenciais de ID 85612301 formulado por Raimundo Nonato de Figueiredo. O advogado exequente solicita a gratuidade da justiça no ID 85612301), porém deixou de anexar a declaração de pobreza. Não obstante a falta, com o advento da Lei 15.109/2025, os advogados estão dispensados do recolhimento de custas em execuções de honorários.
Assim, desnecessária a juntada de declaração ou prova de hipossuficiência, pois, de qualquer forma, não está o exequente compelido ao pagamento de taxa judiciária.
Desse modo, intime-se o causídico para apresentar documentação necessária e dados bancários para expedição do competente ROPV.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
24/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138456291
-
24/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:32
Declarada incompetência
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/02/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109533489
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109533489
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23/10/2024 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109533489
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23/10/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90254534
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90254534
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09/08/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90254534
-
09/08/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 10:20
Juntada de despacho
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13/10/2023 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65112671
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22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65112671
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21/08/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/10/2022 16:37
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/09/2022 18:00
Mov. [40] - Concluso para Sentença
-
08/09/2022 16:37
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01407724-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/09/2022 16:09
-
15/08/2022 05:05
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:01
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
04/08/2022 17:01
Mov. [36] - Documento Analisado
-
04/08/2022 16:16
Mov. [35] - Mero expediente: Cls. Abra-se vista ao representante do Ministério Público para parecer meritório. Empós, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
-
05/11/2021 10:47
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
13/09/2021 17:17
Mov. [33] - Certidão emitida
-
13/09/2021 17:16
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
13/09/2021 17:16
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
13/09/2021 17:16
Mov. [30] - Decurso de Prazo
-
10/05/2021 08:59
Mov. [29] - Certidão emitida
-
01/05/2021 01:45
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
-
29/04/2021 11:44
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 09:39
Mov. [26] - Certidão emitida
-
29/04/2021 09:39
Mov. [25] - Documento Analisado
-
26/04/2021 18:38
Mov. [24] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem seus eventuais interesses na produção de outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, devendo, nesse caso, especificá-las e justif
-
26/04/2021 17:34
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
13/04/2021 13:01
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
13/04/2021 13:01
Mov. [21] - Certidão emitida
-
13/04/2021 13:00
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
28/08/2020 22:51
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/04/2020 21:56
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0182/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 2354
-
13/04/2020 09:56
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0182/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação de fls. 175-188, na conformidade do art. 351 do CPC/2015. Exp. Nec. Advogados(s): R
-
07/04/2020 16:43
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação de fls. 175-188, na conformidade do art. 351 do CPC/2015. Exp. Nec.
-
13/09/2018 17:36
Mov. [15] - Conclusão
-
13/09/2018 09:30
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10529380-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2018 09:04
-
11/09/2018 13:55
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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11/09/2018 13:55
Mov. [12] - Decurso de Prazo
-
08/08/2018 10:30
Mov. [11] - Certidão emitida
-
08/08/2018 10:29
Mov. [10] - Documento
-
08/08/2018 10:27
Mov. [9] - Documento
-
01/08/2018 11:22
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/171328-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2018 Local: Oficial de justiça - Davi Britto Gomes Pinto
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30/07/2018 12:56
Mov. [7] - Certidão emitida
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27/07/2018 11:41
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2018 10:02
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
27/07/2018 01:01
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10422449-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/07/2018 23:28
-
25/07/2018 18:19
Mov. [3] - Mero expediente: Atendendo-se ao disposto no art. 321 do CPC/2015, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo anexar documentação a comprovar o preenchimento dos requisitos para a obten
-
23/07/2018 14:56
Mov. [2] - Conclusão
-
23/07/2018 14:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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