TJCE - 3000324-41.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Alegações finais
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14/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2025. Documento: 164320206
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164320206
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11/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000324-41.2024.8.06.0070 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto: [Perseguição] REU: MARIA MARTA BARBOSA SILVA DESPACHO Na audiência de instrução realizada em 07/07/2025, após o recebimento da denúncia, foram ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas, e realizado o interrogatório da autora do fato.
Na mesma audiência, este juízo acolheu o pedido de diligências formulado pelo Ministério Público, determinando a intimação da vítima para apresentação de mídias e expedição de ofício à Delegacia de Polícia Civil para juntada de boletins de ocorrência e respectivas mídias (ID 164052486). As diligências foram cumpridas pela autoridade policial no ID 164126234 e pela vítima no ID 164310779. Diante do cumprimento das diligências, decreto o encerramento da instrução. Converto as alegações finais orais em memorais escritos, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, devendo as alegações finais sem apresentadas na forma de memoriais, da seguinte forma: 1) deverá ser intimada a acusação para apresentação de memoriais no prazo de 5 (cinco) dias; 2) decorrido o prazo retro, deverá ser intimada a defesa para apresentação de memoriais no prazo de 5 (cinco) dias; 3) decorrido o prazo retro, os autos deverão ser conclusos para sentença. Exp.
Nec.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz de Direito -
10/07/2025 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164320206
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10/07/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 08:55
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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07/07/2025 18:06
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162574753
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162574753
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000324-41.2024.8.06.0070 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Perseguição] Autor(a) do fato: Nome: MARIA MARTA BARBOSA SILVAEndereço: RUA 13 DE MAIO, 1756, PLANALTO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade, intimo o(s) advogados(s) JORGE ANDRE MEDEIROS - OAB CE15139, constituído pela vítima, para que tomem conhecimento que foi designada audiência de instrução e julgamento criminal para o dia 07/07/2025 15:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências de instrução criminais por meio de videoconferência, por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), sendo determinado na mencionada Portaria que todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022).O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/49c63b Havendo testemunhas a serem ouvidas, essas deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, podendo também o(a) autor(a) do fato apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95). com indicação dos números de WhatsApp ou do telefone, para que sejam intimadas para a audiência que será realizada por videoconferência. Eventual oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022.
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) vítima/querelante ou pelo(a) autor(a) do fato/querelado, o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência. CRATEÚS, 30 de junho de 2025 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
30/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162574753
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30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 127190083
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 127190083
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25/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do feito criminal 3000324-41.2024.8.06.0070 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Perseguição] Autor(a) do fato: MARIA MARTA BARBOSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Designação de audiência de instrução criminal Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL a ser realizada em 07/07/2025 15:00 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é https://link.tjce.jus.br/49c63b Deverão ser citadas e/ou intimadas para a audiência de instrução criminal: - Autor(a) do fato: MARIA MARTA BARBOSA SILVA - Vítima: NAVILA FABIOLA RODRIGUES LIMA - Defensoria Pública - Ministério Público - Testemunhas: MARIA MARLI PATROCINIO e LUAN SALES SIQUEIRA Quando o(a) autor(a) do fato ou a vítima tiver(em) advogado constituído nos autos, e na procuração constar poderes para receber intimação, a intimação para a audiência deverá será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser advertido(s) de que deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência; A intimação para os advogados constituídos pelas partes deve ser realizada no sistema PJE com escolha do meio DIÁRIO ELETRÔNICO, em cumprimento ao disposto: no art. 19, § 3º, da Resolução Nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 1° da Resolução do Órgão Especial do TJCE 27/2022 (DJE de 22/09/2022); no art. 2º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); no Memorando Circular n. 05/2023, da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e pelo Ofício 4.038/2023-CGJUCGJ, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, expedido nos autos do Pedido de Providência 8519102-64.2023.8.06.0000.
As intimações para a Defensoria Pública do Estado do Ceará e para o Ministério Público devem ser feitas com escolha do meio "Sistema" (art. 4º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022). Quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, além da intimação da Defensoria Pública, pelo meio "Sistema", a parte assistida também deverá ser intimada pessoalmente para a audiência.
Havendo servidores públicos que sejam partes no processo ou testemunhas, e que devam participar da audiência, além da intimação do servidor público, deve haver também a requisição do servidor público ao chefe da repartição (art. 11 da Resolução CNU 354/2020).
Quando as partes ou testemunhas do processo, que devem participar de audiência, forem policiais militares, policiais civis, bombeiros militares ou policiais penais do Estado do Ceará, a requisição de tais servidores públicos será realizada pela Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, através do Sistema de Agendamento de Videoconferência - SAV, conforme disposto no Provimento n. 26/2020/CGJCE, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (DJE de 28/10/2020). Além da intimação para participação da audiência de conciliação, as partes deverão ser cientificadas sobre as seguintes advertências: a) As partes deverão ser advertidas que havendo testemunhas a serem ouvidas, essas deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, podendo também apresentar requerimento para intimação das testemunhas,, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95). b) Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022; c) Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020). d) Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei 9.099/95).
Crateús, 26 de novembro de 2024 KADNA RAELLY XIMENES DE MESQUITA Servidor(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
24/04/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127190083
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29/03/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127190083
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127190083
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30/11/2024 03:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127190083
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29/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:24
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:21
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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25/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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24/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:14
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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16/09/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 09:49
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90529693
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13/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do feito criminal 3000324-41.2024.8.06.0070 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Perseguição] Autor(a) do fato: MARIA MARTA BARBOSA SILVA DESPACHO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, figurando como autora do fato MARIA MARTA BARBOSA SILVA, por suposta infração ao art. 147-A do CPB, sendo vítima NAVILA FABIOLA RODRIGUES LIMA.
Distribuído o TCO, os autos seguiram com vista ao Ministério Público, em cumprimento ao despacho do ID 80685829, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, quanto à possibilidade de composição civil ou transação penal.
Na manifestação de ID 81014159, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a autora do fato, atribuindo-lhe prática do tipo penal capitulado no art. 147 do CPB, mencionando que deixava de oferecer os benefícios despenalizadores por ela responder a outros processos de natureza criminal.
Mesmo diante do reconhecimento pelo Ministério Público, na denúncia do ID 81014159 , da impossibilidade de apresentação de proposta do benefício despenalizador da transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), por se tratar de delito de perseguição, que somente se procede mediante representação da vítima (art. 147-A, § 3º do CPB), é possível a realização de composição civil dos danos entre autora do fato e vítima (arts. 72 e 74 da Lei 9.099/95).
Designe-se audiência preliminar para tentativa de composição civil.
Após a audiência, os autos deverão voltar conclusos para deliberação.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90529693
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12/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:21
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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12/08/2024 08:45
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
12/08/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90529693
-
12/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 05:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 04:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/04/2024 10:47
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82773499
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82773499
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15/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82773499
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15/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:49
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 31/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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11/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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