TJCE - 3003762-65.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:13
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de ALYNE DOS SANTOS RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de ALYNE DOS SANTOS RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:35
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:35
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125810423
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 125810423
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125810423
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125810423
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14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125810423
-
14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125810423
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14/11/2024 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 07:12
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111700658
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111700658
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24/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003762-65.2023.8.06.0117REQUERENTE: ALYNE DOS SANTOS RODRIGUESREQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:Dra.
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada e/ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95), consoante DESPACHO proferido no ID nº 111559232 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 23 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
23/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111700658
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22/10/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:40
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90472968
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09/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003762-65.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ALYNE DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A e outros (2) DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífero, bem como a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95). Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90472968
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08/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90472968
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08/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:55
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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27/02/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78897928
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78897928
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02/02/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78897928
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02/02/2024 13:22
Processo Desarquivado
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30/01/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:15
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 12:32
Homologada a Transação
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19/12/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:15
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/12/2023 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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14/12/2023 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
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08/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:08
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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08/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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