TJCE - 3003686-41.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169625231
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20/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003686-41.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE MOURAPromovido: REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:DR(A).
CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 168545041 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 19 de agosto de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169625231
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19/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169625231
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19/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Embargos
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 166130724
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166130724
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22/07/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166130724
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21/07/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
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07/04/2025 23:28
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 14:46
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
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02/11/2024 03:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/10/2024 05:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90472967
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09/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003686-41.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE MOURA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífero, bem como a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95). Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90472967
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08/08/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90472967
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08/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:23
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 14:04
Juntada de cálculo
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02/04/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/04/2024 11:37
Processo Reativado
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28/03/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:49
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 12:39
Homologada a Transação
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19/12/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 10:26
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/12/2023 10:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 24/04/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/04/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/12/2023 08:22
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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08/12/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:17
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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04/12/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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