TJCE - 3000661-23.2024.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 143012077
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 143012077
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 143012077
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 143012077
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000661-23.2024.8.06.0137 Promovente(s): EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES Promovido(a)(s): EXECUTADO: BRUNO JORDANO MATOS CRUZ e outros S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Trata-se de processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes na petição acostada aos autos (ID 136769828) e extinto o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. Realizado os expedientes de praxe, arquive-se os autos. Pacatuba - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
31/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 143012077
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31/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 143012077
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31/03/2025 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:53
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135482144
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135482144
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12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000661-23.2024.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265 e MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A POLO PASSIVO:BRUNO JORDANO MATOS CRUZ e outros Destinatários:CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265 e MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
DESPACHO R.
Hoje, A parte exequente na petição de ID 115490427 requer que o executado seja citado no endereço declinado pelo oficial de justiça na certidão de ID 105720171.
Contudo, em tal certidão nenhum novo endereço foi informado. De outro vértice, o outro executado fora citado na pessoa de sua filha, fato que merece esclarecimentos, a fim de se apurar a capacidade civil da parte e competência deste juizado, por fim. Destarte, esclareça o Sr Oficial de Justiça a certidão de ID 105720146, informando a razão pela qual a citação foi feita por intermédio de terceiro. No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para informar endereço para citação do requerido BRUNO JORDANO MATOS CRUZ.. Pacatuba/CE, data registrada em sistema.
BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 11 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
11/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135482144
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06/02/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão judicial
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03/02/2025 17:10
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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19/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105901140
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105901140
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30/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105901140
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26/09/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90449735
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08/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000661-23.2024.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265 POLO PASSIVO:BRUNO JORDANO MATOS CRUZ e outros Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 88883731 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 7 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90449735
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07/08/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90449735
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07/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:49
Denegada a prevenção
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27/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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