TJCE - 0222722-33.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/10/2024 15:05 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 00:02 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 00:02 Decorrido prazo de BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 00:02 Decorrido prazo de BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 13580347 
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                                            16/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 13579484 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 022272-33.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA.
 
 RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso especial (ID 11091627) interposto por BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA., insurgindo-se contra o acórdão (ID 7357461) proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que negou provimento à apelação apresentada por si e à remessa necessária, e que foi mantido em embargos de declaração (ID 10855395). A recorrente fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (CF) e alega negativa de vigência aos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil (CPC) e 3º da lei Complementar nº 190/2022, além de dissídio jurisprudencial em relação à interpretação dada à lei federal por outros tribunais pátrios. Comprovante de recolhimento do preparo (ID 11091629). Contrarrazões (ID 13339995). É o que importa relatar.
 
 DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita (art. 1.030, V, do CPC). Registro que o entendimento extraído do regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da sistemática implementada pelo CPC em vigor, pode alcançar o recurso especial, conforme disposição legal (CPC, artigo 1.030, II e artigo 1.040, II) e orientação jurisprudencial, podendo ser citados os EDcl no AgInt no AREsp 1382576/RJ e o AREsp 1211536 / SP, ambos de relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgados, respectivamente, em 15/12/2020 e 11/09/2018. De acordo com o art. 1.030, III, do CPC: Art. 1.030.
 
 Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; (GN) No acórdão recorrido restou assentado: "Como visto, foi devolvida a este Tribunal, in casu, a controvérsia em torno da necessidade ou não de observância pelo Estado do Ceará dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal (Constituição Federal de 1988, art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c"), para realizar a cobrança do ICMS-DIFAL sobre operações da empresa Boston Scientific do Brasil Ltda, com base na Lei Complementar nº 190/2022." Em 21/08/2023, a Corte Suprema afetou o recurso extraordinário nº 1.426.271, para julgamento sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1266), cuja controvérsia jurídica a ser dirimida pode ser resumida nos seguintes termos: "Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022." A decisão que reconheceu a repercussão da matéria restou assim ementada: Constitucional e Tributário.
 
 ICMS.
 
 Operações interestaduais de bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
 
 Diferencial de alíquota - DIFAL.
 
 EC 87/2015.
 
 Art. 3º da Lei Complementar 190/2022.
 
 Aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
 
 Art. 150, III, b e c, da Constituição Federal.
 
 Tema objeto de análise nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE.
 
 Questão constitucional.
 
 Potencial multiplicador da controvérsia.
 
 Repercussão geral reconhecida. 1.
 
 Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à incidência das regras da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. 2.
 
 A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 1.287.019/DF, Red. p/ acórdão Min.
 
 Dias Toffoli, tampouco com o objeto do RE 1.221.330/SP, Red. p/ acórdão Min.
 
 Alexandre de Moraes, ambos processados e julgados segundo a sistemática da repercussão geral. 3.
 
 Repercussão geral reconhecida. (GN). Desse modo, impõe-se o sobrestamento do recurso. Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até a publicação do julgamento do RE 1.426.271, paradigma do TEMA 1266, pelo Supremo Tribunal Federal. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
 
 Intimem-se. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Supremo Tribunal Federal e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente
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                                            14/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13580347 
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                                            14/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13579484 
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                                            13/08/2024 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 09:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13580347 
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                                            13/08/2024 09:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13579484 
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                                            13/08/2024 09:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2024 09:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 15:19 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto# 
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                                            31/07/2024 15:19 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto# 
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                                            11/07/2024 07:58 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2024 21:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2024 21:01 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            15/05/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 12:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP 
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                                            30/04/2024 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2024 00:00 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2024 00:01 Decorrido prazo de BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            24/03/2024 00:00 Decorrido prazo de BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 00:01 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 15:45 Juntada de Petição de recurso extraordinário 
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                                            29/02/2024 15:43 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            27/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 10855395 
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                                            26/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 10855395 
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                                            23/02/2024 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 15:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10855395 
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                                            21/02/2024 10:44 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            19/02/2024 23:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/02/2024 17:09 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/02/2024 00:00 Publicado Intimação de Pauta em 07/02/2024. Documento: 10712410 
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                                            06/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 10712410 
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                                            05/02/2024 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10712410 
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                                            02/02/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 17:05 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            02/02/2024 11:00 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            02/02/2024 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 17:11 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2024 16:12 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2024 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 23:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 00:21 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 06:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 7976720 
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                                            27/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 7357461 
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                                            26/09/2023 15:59 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            03/08/2023 14:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/07/2023 21:20 Decorrido prazo de MATHEUS GUIMARAES BARRETO em 07/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 20:45 Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA em 07/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 20:45 Decorrido prazo de FELIPE JIM OMORI em 07/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 16:05 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            11/07/2023 14:00 Sentença confirmada 
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                                            11/07/2023 14:00 Conhecido o recurso de BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-14 (APELANTE) e não-provido 
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                                            10/07/2023 17:34 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/06/2023 00:00 Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2023. Documento: 7263223 
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                                            29/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            28/06/2023 18:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/06/2023 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 17:25 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            28/06/2023 13:26 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            28/06/2023 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2023 23:02 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2023 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2023 17:52 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 17:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2023 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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