TJCE - 0014029-44.2017.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150816921
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150816921
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16/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150816921
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16/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150816921
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16/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:51
Juntada de despacho
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13/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 16:03
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 04:20
Decorrido prazo de CLAIRTON OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA PINHEIRO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106972253
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106972253
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14/10/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106972253
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106972253
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10/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106972253
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10/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106972253
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10/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 00:27
Decorrido prazo de CLAIRTON OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA PINHEIRO em 11/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 96104765
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13/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo 0014029-44.2017.8.06.0090 Trata-se de ação de cobrança proposta por CONSTRULIMP em face do MUNICÍPIO DE ICÓ.
A autora alega que firmou contrato com o Município de Icó para prestação de serviços de coleta de lixo e de resíduos sólidos do município, estribado em Edital de Concorrência Pública n°. 2013.02.07.01, Processo Administrativo n°. 2013.02.07.01, e em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme comprova pelo contrato n° 2013.02.07.01, no valor global de R$ 1.743.180,59 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, cento e oitenta reais e cinqüenta e nove centavos) a serem pagos em período de quinzena.
Referido contrato foi celebrado em data de 18/04/2013, e sucessivamente prorrogado através dos aditivos em 30/12/2013, 30/12/2014, 04/05/2015 e 30/12/2015, respectivamente, com base na previsão legal do item 5.1 da cláusula.
Ocorre que a municipalidade não efetuou o pagamento de parte da parcela referente à 1º quinzena/2016 (período de 01 a 15l/12/2016) no importe de R$ 52.170,68 (cinqüenta e dois mil, cento e setenta reais e sessenta e oito centavos) e nem valor total referente à 2ª quinzena/2016 (periodo de 16 a 30//12/2016), no valor de R$ 135.842,67 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
O Município apresentou Contestação (ID 65726331), aduzindo que não houve pagamento, pois não houve a liquidação do serviço.
Réplica apresentada (ID 65726339) Intimado para manifestar interesse na produção de provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide e o Município requereu a o depoimento pessoal dos representantes legais da empresa, em audiência de instrução.
Audiência prejudicada pela ausência da parte ré (id 65724904). É o Relatório; Fundamento; Decido.
Não havendo nulidades nem vícios processuais insanáveis, passo ao exame do mérito.
A parte autora aduz que, em razão do contrato n° 2013.02.07.01, prestou serviços ao município de Icó, que os serviços executados no período de dezembro de 2016 não foram pagos pela edilidade, perfazendo uma dívida no valor total de R$ 187.713,35.
Por outro lado, o requerido aduz que não realizou o pagamento, pois não teve liquidação da despesa, ou seja, não houve a prestação dos serviços.
Da análise dos autos, verifica-se que a autora anexa as notas de liquidações referentes à primeira e à segunda quinzena de dezembro/2016, bem como suas respectivas notas fiscais, devidamente tido como prestados os serviços e assinados por autoridade competente (IDS:65726221, 5726222, 5726223 e 5726224).
Nesta senda, resta comprovado o direito a pretensão da empresa autora de pagamento pelos serviços prestados à edilidade.
Isso pois, a fase da presente despesa contempla o empenhamento e liquidação, carecendo, em sequência, o pagamento.
Registro ainda que se extrai do contrato colacionado a cláusula 8.3, que estipula o prazo de pagamento mensal após mediante a apresentação das faturas/notas fiscais (id 65726200).
Pelo princípio da obrigatoriedade, o contrato faz lei entre as partes e é formalizado para ser cumprido, de modo que, assumindo o município a obrigação de pagar em decorrência da efetiva prestação de serviços (comprovadas aos autos pelas notas de liquidação) deve arcar com suas obrigações.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, consoante o preceito do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Condenar o Município de Icó a pagar, em cumprimento a prestação de serviços executados pela empresa, os valores pendentes de pagamento referentes as duas quinzenas do mês de dezembro de 2016, com incidência de juros de mora de um por cento ao mês, desde a citação, nos termos do art. 398 do Código Civil, e correção monetária da data desta sentença, pelo índice INPC.
Condeno a requerida a pagar as custas processuais.
Arbitro os honorários advocatícios em favor do causídico da parte autora no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96104765
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12/08/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104765
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12/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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10/08/2023 23:19
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/07/2023 14:04
Mov. [114] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 00:26
Mov. [113] - Certidão emitida
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05/04/2023 11:01
Mov. [112] - Certidão emitida
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16/02/2023 08:21
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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16/02/2023 05:11
Mov. [110] - Petição: N Protocolo: WICO.23.01801021-3Tipo da Peticao: Ultimas DeclaracoesData: 15/02/2023 08:57
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08/02/2023 16:56
Mov. [109] - Expedição de Termo de Audiência
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04/02/2023 00:23
Mov. [108] - Certidão emitida
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27/01/2023 23:42
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0019/2023Data da Publicacao: 30/01/2023Numero do Diario: 3005
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26/01/2023 17:05
Mov. [106] - Mandado
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26/01/2023 17:05
Mov. [105] - Mandado
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24/01/2023 13:36
Mov. [104] - Expedição de Mandado: Mandado n: 090.2023/000279-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2023 Local: Oficial de justica -
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24/01/2023 13:34
Mov. [103] - Expedição de Mandado: Mandado n: 090.2023/000278-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2023 Local: Oficial de justica -
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24/01/2023 13:18
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2023 13:15
Mov. [101] - Certidão emitida
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16/01/2023 15:04
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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13/01/2023 11:32
Mov. [99] - Audiência Designada: InstrucaoData: 08/02/2023 Hora 10:30Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
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27/10/2022 11:53
Mov. [98] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 09:30
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 14:51
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 10:24
Mov. [95] - Mero expediente: Vistos em conclusao, apos redistribuicao. Devera a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabivel.
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18/03/2022 18:20
Mov. [94] - Conclusão
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18/03/2022 18:20
Mov. [93] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia concorrente
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18/03/2022 18:20
Mov. [92] - Redistribuição de processo - saída: Competencia concorrente
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18/03/2022 13:12
Mov. [91] - Certidão emitida
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21/06/2021 10:57
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 10:50
Mov. [89] - Petição: N Protocolo: WICO.21.00167938-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/06/2021 10:24
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31/05/2021 13:37
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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31/05/2021 07:17
Mov. [87] - Certidão emitida
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26/05/2021 10:50
Mov. [86] - Petição: N Protocolo: WICO.21.00167454-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/05/2021 10:19
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24/05/2021 21:33
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0141/2021Data da Publicacao: 25/05/2021Numero do Diario: 2616
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21/05/2021 01:59
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 17:49
Mov. [83] - Certidão emitida
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23/04/2021 14:27
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2021 16:25
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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16/02/2021 16:25
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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29/07/2020 09:31
Mov. [79] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [78] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [77] - Mandado
-
29/07/2020 09:31
Mov. [76] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [75] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [74] - Petição
-
29/07/2020 09:31
Mov. [73] - Documento
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29/07/2020 09:31
Mov. [72] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [71] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [70] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [69] - Petição
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29/07/2020 09:31
Mov. [68] - Petição
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29/07/2020 09:31
Mov. [67] - Mandado
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29/07/2020 09:31
Mov. [66] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [65] - Documento
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29/07/2020 09:31
Mov. [64] - Documento
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29/07/2020 09:31
Mov. [63] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [62] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [61] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [60] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [59] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [58] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [57] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [56] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [55] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [54] - Documento
-
29/07/2020 09:31
Mov. [53] - Documento
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29/07/2020 09:31
Mov. [52] - Documento
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29/07/2020 09:30
Mov. [51] - Documento
-
29/07/2020 09:30
Mov. [50] - Documento
-
29/07/2020 09:30
Mov. [49] - Documento
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29/07/2020 09:30
Mov. [48] - Documento
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29/07/2020 09:30
Mov. [47] - Documento
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29/07/2020 09:30
Mov. [46] - Documento
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29/07/2020 09:30
Mov. [45] - Documento
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29/07/2020 09:30
Mov. [44] - Documento
-
29/07/2020 09:30
Mov. [43] - Documento
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29/07/2020 09:30
Mov. [42] - Documento
-
29/07/2020 09:30
Mov. [41] - Documento
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14/07/2020 10:08
Mov. [40] - Certidão emitida
-
14/07/2020 10:08
Mov. [39] - Certidão emitida
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20/02/2020 12:04
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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20/02/2020 12:01
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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15/10/2019 09:31
Mov. [36] - Certidão emitida
-
15/10/2019 09:16
Mov. [35] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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11/10/2019 10:41
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Competencia concorrente
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11/10/2019 10:41
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia concorrente
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26/09/2019 12:09
Mov. [32] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartorio da DistribuicaoEspecificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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26/09/2019 12:09
Mov. [31] - Recebimento
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26/09/2019 12:09
Mov. [30] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/09/2019 12:07
Mov. [29] - Certidão emitida
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26/09/2019 12:07
Mov. [28] - Recebimento
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06/03/2019 14:45
Mov. [27] - Mandado
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06/03/2019 14:44
Mov. [26] - Mandado
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18/02/2019 13:39
Mov. [25] - Mandado: OFICIAL GASSMAM
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06/02/2019 15:12
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado n: 090.2019/000264-0 Situacao: Cancelado em 18/03/2022 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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16/11/2018 08:52
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2018 12:18
Mov. [22] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Francisco Ireilton Bezerra Freire
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05/06/2018 18:24
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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04/06/2018 17:23
Mov. [20] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Replica em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: PROTOCOLO DIA 18/04/2018 AS 16:25
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04/06/2018 17:22
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO
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15/04/2018 11:30
Mov. [18] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. CLAIRTON OLIVEIRAFUNCIONARIO: GLAUCIANO. DAS FOLHAS: 59DATA INICIAL DO PRAZO: 13/04/2018DATA FINAL DO PRAZO: 23/04/2018 Carga em
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11/04/2018 11:11
Mov. [17] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/04/2018DATA FINAL DO PRAZO: 03/05/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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09/04/2018 10:37
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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05/04/2018 16:38
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/02/2018 15:28
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Concluso em 16/02/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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19/02/2018 15:23
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO Juntada em 30/01/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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24/01/2018 10:30
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/01/2018 11:41
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/01/2018 11:35
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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04/12/2017 15:19
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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04/12/2017 15:19
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Oziel Gassmam - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/11/2017 11:01
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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29/09/2017 11:47
Mov. [6] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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29/09/2017 11:47
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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29/09/2017 10:27
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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29/09/2017 10:27
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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29/09/2017 10:27
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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29/09/2017 08:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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