TJCE - 0003049-21.2017.8.06.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de JOSE IRAN DA SILVA PAULINO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ADELMO QUEIROZ DE AQUINO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO SANTO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 16586128
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17/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16586128
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16/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16586128
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10/12/2024 10:21
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (REPRESENTANTE) e provido
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26/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ADELMO QUEIROZ DE AQUINO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de José Iran da Silva Paulino em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 15193057
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 15193057
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Processo: 0003049-21.2017.8.06.0031 - Apelação cível Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará Apelados: Adelmo Queiroz Aquino e José Iran da Silva Paulino DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a despeito do juízo a quo ter determinado a intimação dos recorridos para contrarrazoares, a intimação não foi realizada. Ante o exposto, intimem-se os apelados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G3 -
29/10/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15193057
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21/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/10/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 10:13
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/10/2024 09:26
Declarada incompetência
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09/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:40
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:37
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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