TJCE - 3924338-79.2008.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:56
Expedição de Alvará.
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12/12/2023 10:56
Expedição de Alvará.
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12/12/2023 10:55
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 13:00
Juntada de termo de depósito
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08/12/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:54
Juntada de termo de depósito
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10/11/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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08/10/2023 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE THAUMATURGO BARROSO em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68762194
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12/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68762194
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3924338-79.2008.8.06.0020.REQUERENTE: ARIEL SHARON DE ASSIS BRITO.REQUERIDOS: LIGIA REGINA DA SILVA MANZOLIN e OUTROS.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Compulsando os autos verifico que foi realizada nova penhora on line nos ativos financeiros dos Requeridos, sendo que os Demandados não foram intimados para apresentarem embargos a execução.
Desse modo, INDEFIRO, por hora, a expedição de alvará de levantamento.
Ademais, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS para DETERMINAR a INTIMAÇÃO dos Promovidos a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem embargos à execução.
Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
11/09/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 12:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67740326
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07/09/2023 02:15
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67740326
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo número: 3924338-79.2008.8.06.0020 EXEQUENTE: ARIEL SHARON DE ASSIS BRITO EXECUTADO: LIGIA REGINA DA SILVA MANZOLIN, DORIVAL MANZOLIN JUNIOR DESPACHO R.h.
A parte autora peticiona nos autos solicitando a expedição de alvará judicial dos valores depositados no ID 59345897 em nome de seu advogado.
Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar procuração atualizada aos autos, uma vez que tal documentação é exigida para cumprimento da ordem de transferência, por parte da instituição financeira, nos termos requeridos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2023.
Juiz de DireitoAssinado eletronicamente -
05/09/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67740326
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04/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 04:38
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64235152
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64235152
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09/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 06ª Unidade do Juizado Especial Cível06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3924338-79.2008.8.06.0020 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ARIEL SHARON DE ASSIS BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA - CE10752-A e ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO - CE28435 POLO PASSIVO:LIGIA REGINA DA SILVA MANZOLIN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO JOSE THAUMATURGO BARROSO - CE0006931A D E S P A C H O R.H.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a penhora de ID 59345897, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Transcorrido em branco o prazo supra, arquivem-se.
Expedientes. FORTALEZA, data indicada no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito -
08/08/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE THAUMATURGO BARROSO em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3924338-79.2008.8.06.0020 EXEQUENTE: ARIEL SHARON DE ASSIS BRITO EXECUTADO: LIGIA REGINA DA SILVA MANZOLIN, DORIVAL MANZOLIN JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 57569245.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO JOSE THAUMATURGO BARROSO Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/06/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 10:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/04/2023 17:13
Juntada de ordem de bloqueio
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10/04/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
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16/03/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
Processo número: 3924338-79.2008.8.06.0020 EXEQUENTE: ARIEL SHARON DE ASSIS BRITO EXECUTADO: LIGIA REGINA DA SILVA MANZOLIN, DORIVAL MANZOLIN JUNIOR R.h.
Indefiro o pedido do autor de ID54723764, uma vez que no presente momento processual, compete ao autor indicar bens do promovido a penhora, bem como este Juízo já adotou todos os meios para tanto que lhes são cabíveis nos Juizados Especiais.
Desse modo, ante a inexistência de bens penhoráveis, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:29
Conclusos para despacho
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10/02/2023 06:46
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
Processo número: 3924338-79.2008.8.06.0020 EXEQUENTE: ARIEL SHARON DE ASSIS BRITO EXECUTADO: LIGIA REGINA DA SILVA MANZOLIN, DORIVAL MANZOLIN JUNIOR R.h.
Tendo em vista que os valores das cotas do réu DORIVAL MANZOLIN JUNIOR indicado no ofício de ID47896192 para fins da penhora solicitada pelo autor é muito abaixo do débito, tenho por bem indeferi-la.
Iintime-se a parte Exequente para indicar bens do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/12/2022 10:55
Juntada de resposta
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18/11/2022 11:25
Juntada de resposta
-
17/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:17
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:44
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:15
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 00:03
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE THAUMATURGO BARROSO em 12/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 00:12
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 19:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 09:05
Processo Desarquivado
-
10/03/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2018 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2018 09:39
Mov. [118] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2008.924.338-3) para o PJe (3924338-79.2008.8.06.0020)
-
07/06/2018 23:59
Mov. [117] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Intimação de 28/05/18
-
06/06/2018 10:35
Mov. [116] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Renajud - Consultar
-
06/06/2018 10:35
Mov. [115] - Documento analisado: Documento analisado
-
04/06/2018 16:57
Mov. [114] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
01/06/2018 11:17
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO) em 01/06/18 *Referente ao evento Expedição de Intimação(28/05/18)
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29/05/2018 16:17
Mov. [112] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Alvará(28/05/18)
-
29/05/2018 16:16
Mov. [111] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Alvará(28/05/18)
-
29/05/2018 16:15
Mov. [110] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Alvará(28/05/18)
-
28/05/2018 14:22
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Ariel Sharon de Assis Brito)
-
28/05/2018 14:22
Mov. [108] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Referente decisão e despacho inseridos aos eventos 93 e 98.
-
28/05/2018 14:15
Mov. [107] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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28/05/2018 14:12
Mov. [106] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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28/05/2018 13:58
Mov. [105] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
28/05/2018 13:40
Mov. [104] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA
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28/05/2018 13:40
Mov. [103] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA
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28/05/2018 13:40
Mov. [102] - Expedição de documento: Expedição de Alvará
-
28/05/2018 13:36
Mov. [101] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA
-
28/05/2018 13:36
Mov. [100] - Expedição de documento: Expedição de Alvará
-
28/05/2018 08:33
Mov. [99] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para ante a petição apresentada pelo advogado do autor, determino a expedição de alva
-
28/05/2018 08:33
Mov. [98] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/05/2018 11:58
Mov. [97] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular PAULO SERGIO DOS REIS
-
22/05/2018 11:58
Mov. [96] - Documento analisado: Documento analisado
-
22/05/2018 11:52
Mov. [95] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANDERSON DO NASCIMENTO CARNEIRO 28435 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente Ariel Sharon de Assis Brito
-
20/05/2018 13:14
Mov. [94] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para motivo pelo qual determino a liberação destes por meio de alvará em favor do aut
-
20/05/2018 13:14
Mov. [93] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/05/2018 16:48
Mov. [92] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/04/2018 08:24
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular PAULO SERGIO DOS REIS
-
13/04/2018 08:24
Mov. [90] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/04/2018 08:07
Mov. [89] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
03/04/2018 09:46
Mov. [88] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
03/04/2018 09:42
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA) em 03/04/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/03/18)
-
23/03/2018 23:59
Mov. [86] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 13/03/18
-
13/03/2018 14:24
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Ariel Sharon de Assis Brito)
-
13/03/2018 14:24
Mov. [84] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/03/2018 13:06
Mov. [83] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/02/2018 11:22
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
27/02/2018 11:22
Mov. [81] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizPAULO SERGIO DOS REIS )
-
19/02/2018 13:13
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/02/2018 13:13
Mov. [79] - Documento analisado: Documento analisado
-
19/02/2018 13:12
Mov. [78] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Ligia Regina da Silva Manzolin
-
19/02/2018 13:12
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para Ligia Regina da Silva Manzolin) em 25/05/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/05/15)
-
19/02/2018 13:10
Mov. [76] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Dorival Manzolin Junior
-
19/02/2018 13:10
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para Dorival Manzolin Junior ) em 25/05/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/05/15)
-
14/05/2015 17:29
Mov. [74] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/05/2015 17:29
-
13/05/2015 12:51
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Dorival Manzolin Junior )
-
13/05/2015 12:51
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Ligia Regina da Silva Manzolin)
-
13/05/2015 12:51
Mov. [71] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
21/03/2014 16:44
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
06/03/2014 14:28
Mov. [69] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/03/2014 14:20
Mov. [68] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/03/2014 14:11
Mov. [67] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
21/02/2014 10:29
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/02/2014 10:29
Mov. [65] - Documento analisado: Documento analisado
-
19/02/2014 12:39
Mov. [64] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/02/2014 12:19
Mov. [63] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
18/02/2014 13:39
Mov. [62] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
18/02/2014 10:01
Mov. [61] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO JOSE THAUMATURGO BARROSO 6931 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido Ligia Regina da Silva Manzolin
-
18/02/2014 10:01
Mov. [60] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO JOSE THAUMATURGO BARROSO 6931 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido Dorival Manzolin Junior
-
17/02/2014 12:43
Mov. [59] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/02/2014 17:25
Mov. [58] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/12/2013 09:35
Mov. [57] - Documento analisado: Documento analisado
-
18/11/2013 16:51
Mov. [56] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
18/11/2013 16:51
Mov. [55] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
21/08/2013 14:44
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/08/2013 14:44
Mov. [53] - Documento analisado: Documento analisado
-
19/08/2013 08:13
Mov. [52] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/08/2013 08:07
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA) em 19/08/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(06/08/13)
-
06/08/2013 16:09
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Ariel Sharon de Assis Brito)
-
06/08/2013 16:09
Mov. [49] - Documento: Juntada de Certidão
-
06/06/2013 14:29
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA) em 06/06/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(05/06/13)
-
05/06/2013 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Ariel Sharon de Assis Brito/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(23/05/13)
-
05/06/2013 14:43
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Ariel Sharon de Assis Brito)
-
05/06/2013 14:43
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
05/06/2013 14:42
Mov. [44] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/06/2013 14:40
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para Ligia Regina da Silva Manzolin) em 03/06/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/03/13)
-
05/06/2013 14:37
Mov. [42] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/06/2013 14:35
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para Dorival Manzolin Junior ) em 03/06/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/03/13)
-
24/05/2013 14:00
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
24/05/2013 09:07
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA) em 24/05/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(23/05/13)
-
23/05/2013 16:19
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Ariel Sharon de Assis Brito)
-
23/05/2013 16:19
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Referente à Sentença Proferida no evento nº 26.
-
23/05/2013 16:14
Mov. [36] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA 10752 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente Ariel Sharon de Assis Brito
-
23/05/2013 16:14
Mov. [35] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA 19220 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente Ariel Sharon de Assis Brito
-
23/05/2013 16:14
Mov. [34] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA 14751 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente Ariel Sharon de Assis Brito
-
02/04/2013 16:01
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para Ligia Regina da Silva Manzolin *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/03/13)
-
02/04/2013 15:59
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para Dorival Manzolin Junior *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/03/13)
-
22/03/2013 15:03
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 22/03/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/03/13)
-
22/03/2013 09:37
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para Dorival Manzolin Junior )
-
22/03/2013 09:37
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para Ligia Regina da Silva Manzolin)
-
22/03/2013 09:37
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Ariel Sharon de Assis Brito)
-
22/03/2013 09:37
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Referente à decisão ou despacho de evento nº 26.
-
21/03/2013 17:14
Mov. [26] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
-
21/07/2010 09:31
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
18/06/2009 10:00
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
18/06/2009 10:00
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
16/06/2009 22:53
Mov. [22] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/03/2009 17:33
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
24/03/2009 09:05
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
24/03/2009 09:05
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
04/03/2009 11:11
Mov. [18] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
04/03/2009 11:11
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para Dorival Manzolin Junior )
-
04/03/2009 11:11
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para Ligia Regina da Silva Manzolin)
-
04/03/2009 11:11
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de Ariel Sharon de Assis Brito)
-
04/03/2009 11:11
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para Ariel Sharon de Assis Brito)
-
04/03/2009 11:11
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada
-
14/02/2009 12:55
Mov. [12] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
14/02/2009 12:52
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ Dorival Manzolin Junior em 04/02/09
-
14/02/2009 12:50
Mov. [10] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
14/02/2009 12:45
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ Ligia Regina da Silva Manzolin em 04/02/09
-
12/01/2009 12:20
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para Ligia Regina da Silva Manzolin
-
12/01/2009 12:18
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para Dorival Manzolin Junior
-
15/12/2008 16:56
Mov. [6] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para Ligia Regina da Silva Manzolin
-
15/12/2008 16:56
Mov. [5] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para Dorival Manzolin Junior
-
15/12/2008 16:56
Mov. [4] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Para Ariel Sharon de Assis Brito) em 15/12/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA(15/12/08)
-
15/12/2008 16:56
Mov. [3] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 4 de Março de 2009 às 09:30)
-
15/12/2008 16:56
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/6ª UNIDADE JECC - MESSEJANA
-
15/12/2008 16:56
Mov. [1] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2008
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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