TJCE - 3000081-10.2024.8.06.0099
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Itaitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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25/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MAYARA MAGNA COSTA RAMOS DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 105731529
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105731529
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03/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105731529
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03/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MAYARA MAGNA COSTA RAMOS DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96358014
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA Av.
Cel.
Távora, nº 1206, Centro, Itaitinga-CE - CEP:61880-000 Fone: (85) 98177- 2024, e-mail: E -mail: [email protected] INTIMAÇÃO Prezado(a) Doutor(a), Fica Vsa., devidamente intimado(a), acerca de todo o teor da Decisão de ID n° 96176807, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC, advertindo-os que em caso de arrolarem testemunhas, devem fazê-lo respeitando o limite máximo de 03 (três) para cada parte. Itaitinga/CE, 12 de junho de 2024. ANDRESSA NOBRE DA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96358014
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15/08/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96358014
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15/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MAYARA MAGNA COSTA RAMOS DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 21:47
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
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14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CAGECE em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MAYARA MAGNA COSTA RAMOS DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
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12/03/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
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19/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
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23/01/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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