TJCE - 3000998-55.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:56
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINY em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64864746
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 46809997
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE - PJeGABINETE DA MAGISTRADA QUEIXA-CRIME PROCESSO Nº: 3000998-55.2022.8.06.0113 QUERELADA: TAMIRES DOS SANTOS SILVA QUERELANTE: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS INFRAÇÃO: Arts. 138 e 139 do CPB SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuidam-se os autos de Queixa-Crime promovida por José Augusto Vieira dos Santos em desfavor de Tamires dos Santos Silva, com o objetivo de vê-la processada pelos fatos ocorridos em julho de 2022, em conversa no aplicativo de mensagens instantâneas Whastapp, por ter praticado, em tese, as infrações penais previstas no Art. 138 e 140 do Código Penal Brasileiro Do compulsar dos autos evidencia-se que a querelada e o querelante entraram em composição civil na audiência preliminar realizada em 28 de novembro de 2022, no qual a querelada acordou o pagamento assume o compromisso de pagar ao querelante, a título de indenização, o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), divididos em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais no valor de R$ 80,80 (oitenta reais e oitenta centavos) sendo a primeira parcela para 30/01/2023 e as demais parcelas no dia 30 dos meses subsequentes, como também as partes assumiram o compromisso de se respeitarem mutuamente, sob pela de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). respeito e multa, em caso de descumprimento, conforme Termo de Audiência (Id. 46771845) nos autos.
Considerando que houve a homologação da composição civil em audiência, importando assim em renúncia tácita ao direito de recurso, bem como a renúncia da vítima ao aceitar a composição civil dos danos, extingue-se a punibilidade da infratora. À guisa das considerações expendidas, julgo extinta a punibilidade da querelada TAMIRES DOS SANTOS SILVA, nos termos do art. 107, inciso V do Código Penal, c/c art. 57 do CPP, pelos fatos objetos dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao representante do MP.
Intime-se o querelante, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos, acerca da presente decisão.
Intime-se a querelada TAMIRES DOS SANTOS SILVA, através do aplicativo de mensagens Whatsapp nº (11) 9.6214-2269.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas estilares.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema automaticamente. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
27/07/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:06
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2023 07:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 03:52
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REPRESENTANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 46809997.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REPRESENTANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer.
Crato/CE, 19 de janeiro de 2023.
TARCISO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 18:59
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:36
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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28/11/2022 12:16
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:51
Homologada a Transação
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28/11/2022 10:49
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 28/11/2022 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:29
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 28/11/2022 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/11/2022 09:23
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 17/11/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/10/2022 11:33
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2022 11:30
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 13:12
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:00
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 17/11/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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17/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 00:16
Juntada de Certidão
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02/08/2022 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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